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Cemitérios. Cláudio Rosa responde ao sítio e diz: “projeto que reduz taxa é constitucional”

O vereador Cláudio Rosa, do PMDB, autor do projeto de lei que reduz a taxa de manutenção dos cemitérios municipais, não gostou (e, mais que isso, contestou os termos) de nota que publiquei na manhã de segunda-feira. Se desejar, releia aqui o texto “D-e-m-a-g-o-g-i-a. Cláudio Rosa quer reduzir à metade a taxa dos cemitérios. Schirmer vetaria”.

 

Recebi do parlamentar peemedebista, a propósito da nota, uma correspondência (e um anexo por fax, encaminhado ao jornal A Razão, onde sou colunista semanal) em que, entre outras coisas, me pede para “tomar cuidado” com as informações que divulgo. Leia você mesmo e, lá embaixo, mais um rápido comentário meu. A seguir:

 

“Santa Maria, 19 de novembro de 2008

 

Em resposta ao artigo publicado em sua coluna no dia 17 de novembro, referente ao projeto de lei de minha autoria, que reduz a taxa dos cemitérios, gostaria de pedir que tomasse mais cuidado com as informações que divulga. Assim como falaste do projeto de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, também de minha autoria, ambos são constitucionais.

 

Baseio essa alegação na resposta que obtivemos do procurador geral do estado, em função de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura e que foi indeferida.

 

No caso do processo referente ao projeto que isenta pagamento de IPTU para aposentados e pensionistas e que se aplicaria ao referido projeto proposto, como afirma o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, “o Poder executivo Municipal não tem iniciativa exclusiva em matéria tributária, podendo o poder legislativo propor processo com tal matéria”.

 

Segue a resposta desta ação de inconstitucionalidade movida pela prefeitura e que reitera minha posição (enviada para o fone fax do jornal A Razão e endereçada para sua pessoa).

 

Espero que isso esteja esclarecido.

 

Atenciosamente,

Cláudio Rosa”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: tem razão o vereador Cláudio Rosa, no que toca à constitucionalidade. Ainda que não haja trânsito em julgado, isto é, não existe (nos casos que ele cita) decisão definitiva, até aqui os projetos não ferem à Carta Magna. E, sob esse aspecto, este (nem sempre) humilde sítio errou.

 

No entanto, a questão maior não é a constitucionalidade. Não foi isso que mereceu a contestação da Procuradoria Jurídica (órgão técnico e não político da Câmara). O parecer, contrário à proposta, se deve ao fato de “a redução de valores proposta ser incompatível com a manutenção de um serviço público satisfatório, carecendo de um estudo detalhado de seus custos”.

 

No mais, palmas ao vereador, que deverá prestar relevantes serviços ao próximo governo – seja como secretário ou, o que parece mais provável (segundo todos os indícios), continuando no Legislativo. É o primeiro suplente e deverá permanecer na Câmara, com a provável escolha de algum de seus colegas para compor no secretariado.

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