
Por Maiquel Rosauro
O recesso parlamentar iniciou nesta quinta-feira (16) na Câmara Municipal de Santa Maria. Durante esse período, que se estende até 31 de julho, não ocorrem sessões plenárias ordinárias ou reuniões das comissões da Casa. O expediente do Poder Legislativo também é diferenciado, das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
A partir de agosto, devido ao período eleitoral, a Casa continuará atuando em meio período e as sessões plenárias de terças e quintas terão início às 9h. Esse horário deverá permanecer até 4 de outubro.
A TV Câmara terá algumas restrições e transmitirá apenas a ordem do dia das sessões. Estará proibida a veiculação do grande expediente e do período das comunicações (o que inclui as manifestações das lideranças e o uso da tribuna por visitantes ilustres). Também não serão transmitidas manifestações de vereadores com indícios de propaganda eleitoral de qualquer tipo.
Nesta quinta (16), o Parlamento divulgou uma série de regras que deverão ser cumpridas pelos servidores da Casa durante o período eleitoral.
Confira abaixo o que está proibido:
– Afixar ou permitir afixação de qualquer material de propaganda eleitoral dentro de qualquer dependência ou patrimônio da Câmara, inclusive gabinetes;
– Distribuição, depósito ou guardar qualquer tipo de material que contenha propaganda eleitoral, seja de candidato, partido político ou coligação, em dependências da Câmara Legislativa;
-Transportar ou promover o transporte de material de propaganda eleitoral em veículos oficiais ou vinculados à atividades da Câmara Municipal;
-Utilizar, ceder ou facilitar o uso de qualquer bem ou espaço da Câmara Municipal em favor de candidato, partido ou coligação; Ressalvada a realização de convenção partidária;
– Utilizar materiais e serviços, inclusive virtuais, custeados pela Casa em benefício de candidato, partido político ou coligação;
– Ceder servidor ou empregado vinculado à Câmara, em horário de expediente, para participação de propaganda ou atividade política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações de maneira presencial ou virtual;
– Fazer cópia, ou impressão de material de campanha dentro da Câmara Municipal;
– Produzir,compartilhar ou impulsionar materiais virtuais de campanha utilizando bens e equipamentos pertencentes à Câmara de Vereadores;
– Usar meios de divulgação institucional próprios ou contratados pela Câmara para veicular propaganda de qualquer candidato, partido ou coligação;
– Guardar material de campanha eleitoral na Câmara, inclusive em gabinetes parlamentares.





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