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Vira-casacas.Menos de 10% dos processados perderam o mandato,por decisão da Justiça Eleitoral

É verdade que o Rio Grande do Sul é exceção. Aqui, quase 100% dos processos contra vereadores que viraram a casaca e que envolveram parlamentares que deixaram sua sigla após 27 de março de 2007, terminaram em perda de mandato. Mas fiquemos apenas como Sul. No restante do país a realidade é muito diferente.

 

Levantamento feito pelo sítio especializado Congresso em Foco, mostra que mais de 90% dos processos redundaram em condenação. Mais exatamente 778 edis e dois deputados, um estadual, outro federal, foram mais cedo pra casa. Mas, atenção: o total de procedimentos abertos no País alcançou cerca de 9 mil. Menos de 4 mil foram julgados. Um deles o do santa-mariense Isaias Romero, que virou a casaca saindo do PDT e entrando no PMDB. Foi absolvido no TRE gaúcho. Mais detalhes da situação nacional, no texto a seguir:

 

“Infiéis e impunes

Na mira da Justiça desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, milhares de políticos “infiéis” começam a disputa para as eleições municipais sem terem o processo de infidelidade julgado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco demonstra que foram abertos 8.960 processos de cassação referentes à infidelidade partidária em 25 tribunais regionais e mais 17 no TSE (leia os dados por estado ). O número exclui os dados relativos ao estado de Sergipe, onde o TRE não forneceu as informações, e ao Distrito Federal, onde não foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.

Do total de processos instaurados, 3.402 (38%) foram julgados até o final de junho, culminando na cassação de 778 vereadores e dois deputados, por coincidência dois Walters: o federal Walter Brito, do PRB-PB, e o estadual Walter Rabello, do PP-MT. Este, apesar de ter perdido o mandato parlamentar, é candidato a prefeito de Cuiabá. Cassado no último dia 13 de maio após ter deixado o PMDB, entrou com recurso no TSE para recuperar o cargo de deputado estadual.

Conforme a lei eleitoral, mesmo que tenha sido cassado por infidelidade, o político permanece livre para se candidatar novamente.

No TSE, dos 17 processos abertos contra deputados federais, 11 foram concluídos, resultando na cassação já citada e na absolvição de sete parlamentares. Outros cinco deputados federais aguardam julgamento (veja a relação dos deputados federais). O TRE da Bahia, que examinou somente dois dos 522 processos iniciados e mandou ambos para o arquivo, concluiu que é inconstitucional a regra de infidelidade normatizada pelo TSE.
 
A Resolução 22.610 do TSE, de outubro de 2007, estabeleceu que o mandato pertence  ao partido e não ao detentor do cargo eletivo e determinou cassação em caso de troca de legenda “sem justa causa”. Ela permite a mudança de partido, no entanto, caso haja incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, “mudança substancial do programa partidário” ou “grave discriminação pessoal”. (veja a íntegra da resolução)

O TSE considerou sujeitos à perda de mandato os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007. Para os eleitos pelo sistema majoritário…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Infiéis e impunes”, de Erich Decat, no sítio especializado Congresso em Foco.

 

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