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Crise ianque. Em votação a MP que autoriza Caixa e BB a comprarem instituições em dificuldade

Os senadores têm, nesta semana, como primeiro item de uma vasta pauta, a votação da Medida Provisória, transformada em Projeto de Lei de Conversão, que autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, a comprarem participações em empresas ou instituições financeiras que estiveram em dificuldade.

 

É mais uma das medidas do governo para conter os efeitos da crise ianque no mercado brasileiro. Aliás, a MP também precisa ser votada porque, do contrário, o restante da pauta estará constitucionalmente trancada. Os detalhes você tem no material produzido pela agência de notícias do Senado. O texto é assinado por Helena Daltro e Augusto Castro. A seguir:

 

“MP que autoriza Caixa e BB a adquirirem instituições financeiras e empresas em dificuldade deve ser apreciada na próxima semana pelo Plenário

Com a proximidade do fim do ano legislativo – em 22 de dezembro -, a próxima semana promete ser de intensa atividade plenária. Os senadores devem apreciar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 443/08, que autoriza o Banco do Brasil S.A (BB) e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias integrais ou controladas e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. Esse é o primeiro dos 48 itens da pauta de votações e que, a partir desta sábado (6) passa a trancar a pauta do Plenário.

Com objetivo de contornar a chamada crise financeira internacional, a proposta permite também que BB e Caixa adquiram, além de instituições financeiras públicas e privadas, empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e as demais previstas na Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Pelo artigo 17 da referida lei, consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que apresentem como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Ao acrescentar dispositivos ao texto original do governo, o PLV vedou a aquisição, por parte do BB e da Caixa, de carteiras de planos de previdência privada na modalidade benefício definido, bem como a participação ou aquisição acionária das…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “MP que autoriza Caixa e BB a adquirirem instituições financeiras e empresas em dificuldade deve ser apreciada na próxima semana pelo Plenário”, de Helena Daltro e Augusto Castro, da Agência Senado.

 

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