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Mensalão. Processo no Supremo anda a passos leeentos. Há quem pense em prescrição

Somente em 2007 o Supremo Tribunal Federal vai decidir se aceita a denúncia feita pelo Procurador Geral da República contra os acusados de envolvimento no esquema do mensalão. E olha que o documento chegou ao STF em fins de 2005.

Há, entre outras possibilidades, a que fraciona, ou separa, os processos, com alguns deles voltando à instância inicial – na medida em que atingem pessoas sem o chamado foro privilegiado. Com toda essa demora, não se pode descartar nem a hipótese de os crimes prescreverem. Isto é, passará tanto tempo que não poderão mais ser julgados os agora apenas acusados.

Quer entender mais? Leia reportagem do site “Congresso em Foco”, que a publicou com informações oriundas da Agência Estado e do site especializado Consultor Jurídico. A seguir:

”STF só decidirá sobre denúncia do mensalão em 2007

O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve decidir no ano que vem se aceita a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, descartou ontem (terça-feira) a possibilidade de haver qualquer decisão sobre o caso até o fim de dezembro.

A denúncia foi encaminhada há mais de um ano pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Na semana passada, o Supremo decidiu desmembrar o inquérito da PGR, o que pode levar alguns dos acusados a serem julgados em primeira instância. Porém, ainda não se sabe quem responderá na Justiça comum. Isso porque os ministros da corte decidiram que denunciados que agiram em co-autoria com pessoas que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados no STF.

A interpretação pode beneficiar acusados como o ex-ministro José Dirceu, que agora tem a chance de responder processo no Supremo, onde os julgamentos tendem a ser mais lentos. Se não bastasse a demorar para dizer se acolhe ou não a denúncia da PGR, a expectativa é que, em caso positivo, o Supremo demore vários anos para julgar os acusados. No dia da…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do “Congresso em Foco”, no endereço http://www.congressoemfoco.com.br/Noticia.aspx?id=12348.

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