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De surpresa.Tribunal de Justiça encaminha pedido de intervenção no governo gaúcho. STF decide

Por 16 votos a oito, em sessão acontecida no dia 9 de março mas tornada pública apenas nesta terça-feira, 7 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção no Governo do Estado. Cá entre nós, foi tudo muito discreto. Não obstante, é um problema a ser encarado pela governadora Yeda Crusius (foto).

 

Agora, o caso vai para o STF, que deverá fazer o encaminhamento legal da solicitação. Para mais detalhes, acompanhe material publicado no Espaço Vital, sítio especializado na área judicial, e editado por Marco Antonio Birnfeld. A foto (de arquivo) é de Jefferson Bernardes, da assessoria de imprensa do Palácio Piratini. A seguir:

 

“Maioria do TJRS aprova pedido de intervenção no Estado do RS

 

Surpresa! Numa decisão sem alarde – e que não foi divulgada nem mesmo pela assessoria de comunicação social da corte – o Órgão Especial do TJRS decidiu, por maioria, em sua sessão de 09 de março, pelo acolhimento de representação do Ministério Público para que, mediante prévia comunicação ao STF, a União intervenha no Estado do RS, porque este desatendeu anterior decisão judicial de intervir no Município de Porto Alegre.

A notícia sobre a decisão circulava discretamente, mas o acórdão será publicado hoje (07) e nesta mesma terça-feira o TJ gaúcho estará expedindo ofício ao presidente do STF, Gilmar Mendes, pedindo para que leve o caso ao Plenário da corte para o cumprimento das etapas seguintes.
 
Detalhe curioso é que a representação acolhida foi firmada em 26 de agosto de 2008, pela então procuradora de Justiça Isabel Dias Almeida, que, em março deste ano, nomeada por Yeda, passou a ser a mais nova desembargadora do TJRS, ocupando vaga destinada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

A iniciativa de Isabel – na condição de substituta eventual do então-procurador geral da Justiça Mauro Renner – foi em decorrência de uma omissão da governadora Yeda Crusius que desatendeu determinação do próprio TJRS para que ela nomeasse interventor no Município de Porto Alegre, a fim de que o ente municipal cumprisse o pagamento de uma indenização fixada em Juízo, com trânsito em julgado e com todos os prazos superados e desatendidos…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

PARA SABER QUEM VOTOU CONTRA E A FAVOR, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo Espaço Vital, sítio especializado na área judicial, especialmente no Rio Grande do Sul.

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