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CONSUMIDOR. Banrisul condenado por negligenciar necessidade premente de uma cliente aposentada

Vamos combinar que não é um caso raro. Bem, talvez seja, na situação específica. Mas o atendimento ruim dos bancões, quaisquer que sejam eles, parece ser norma pétrea do sistema financeiro. A diferença, aqui, é que o consumidor não se michou. No caso, a cliente do Banrisul em Pelotas.

Condenado em primeira instância, o banco recorreu. E perdeu no Tribunal de Justiça. Que isso sirva de exemplo. Ah, os detalhes estão em reportagem originalmente publicada no portal Consultor Jurídico, assinada por Jomar Martins. Confira um trecho, a seguir:

Banco é condenado por demora em oferecer banheiro a cliente em agência

Banco que deixa cliente esperando em longa fila, sem disponibilizar-lhe um banheiro, viola o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento motivou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aumentar de R$ 2,7 mil para R$ 5 mil o valor da indenização moral arbitrado para uma aposentada de Pelotas. 

Após analisar os relatos das testemunhas, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora, concordou que houve negligência dos funcionários em solucionar o problema. 

“É inegável que, a par de minimizar o sofrimento imposto à vítima, a indenização tem também caráter aflitivo para o causador do dano, de modo a estimulá-lo a ser mais cuidadoso, para que outros fatos como esse não mais ocorram. Em suma, o valor da indenização tem que ter representação econômica para o causador do dano, de acordo com a sua capacidade financeira”, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 10 de setembro.

Martírio e descaso
O caso aconteceu no dia 9 fevereiro de 2010. Portadora de doença degenerativa, a aposentada dirigiu-se à agência do Banco do Estado do Rio Grande Sul (Banrisul) na cidade de Pelotas, com o propósito de sacar dinheiro para custear tratamento médico em Porto Alegre. Ficou em duas filas aguardando atendimento, no período das 14h55min às 16h26min…”

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