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DANO MORAL. Revista gaúcha terá que pagar indenização a ex-deputado do PMDB

Citado inadequada e erradamente em reportagem, João Osório será indenizado
Citado inadequada e erradamente em reportagem, João Osório será indenizado

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ex-deputado estadual pelo PMDB, João Osório, receberá uma indenização de R$ 35 mil da revista Voto. Não é algo inédito, mas raro, com certeza. E olha que ele queria mais, mas a Justiça acabou reduzindo seu pleito inicial.

Quem conta as razões expostas na sentença, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, com bastante detalhes, é o sítio especializado Espaço Vital, editado pelo jornalista e advogado Marco Antonio Birnfeld. Acompanhe, a seguir:

 “Revista pagará indenização ao conselheiro do TCE-RS João Osório

A Revista Voto – editada no RS e cujo nicho são as atividades políticas – teve confirmada contra si, anteontem (02), a condenação que a obriga a reparar o dano moral causado ao conselheiro João Osório, do Tribunal de Contas do RS.

A indenização será de R$ 35 mil. A revista também deverá publicar uma síntese do caso, com o registro de sua própria condenação. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS. O acórdão ainda não está disponível.

A ação ajuizada contra a empresa Revista Voto Política e Negócios no RS questiona uma publicação feita na edição mensal de abril de 2007. Numa reportagem que aborda alguns casos que estariam pendentes no TCE-RS, é comentado o suposto pagamento indevido de salários ao então advogado da CEEE e…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pelo sítio especializado Espaço Vital.

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