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KISS. No processo criminal, vem aí depoimento das testemunhas de acusação e defesa. Promotor é uma

kiss seloEntrará, em seguida, na sua nova fase o processo criminal que julgará responsabilidades pela morte de 242 meninos e meninas, no incêndio da boate Kiss, em 27 de janeiro do ano passado. Ainda há o depoimento de vítimas, que virá via carta precatória, pois são residentes em comunas de fora do Estado. E também corre, paralelamente, processo na Justiça Militar, em que oito bombeiros são PROCESSADOS. Mas, não há dúvida, o que chama mais a atenção é o processo criminal, em que quatro réus respondem por homicídio qualificado – segundo denúncia do Ministério Público.

Acusação e defesa apontaram suas testemunhas. No total, com a repetição de algumas, serão 71 pessoas ouvidas em datas a ser agendadas. E, dentre elas, não há dúvida: o maior destaque, vamos dizer assim, é a convocação, pela defesa do réu Elissandro Spohr, o Kiko, do Promotor de Justiça Ricardo Lozza.

Um material bastante elucidativo está disponível na edição deste final de semana do jornal Diário de Santa Maria. Vale a pena conferir a reportagem assinada por Lizie Antonello. Acompanhe:

A reportagem é de Lizie Antonello. A seguir:

Promotor deve depor no processo

Já estão definidas as testemunhas de acusação e de defesa do processo criminal da boate Kiss que tramita na Justiça Estadual em Santa Maria. No total, 71 pessoas serão ouvidas. Entre elas, o promotor Ricardo Lozza, que conduziu inquérito civil sobre perturbação sonora por parte da boate. Ele foi apontado pelo advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da casa noturna.

Além de Lozza, estão no rol apresentado por Jader Marques, a irmã e a mãe de Kiko, Ângela e Marlene Callegaro, respectivamente, e os bombeiros Alex da Rocha Camillo, Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano, Gerson da Rosa Pereira, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho. Também faz parte da lista José Cláudio Teixeira Garcia, diretor-geral do Instituto-Geral de Perícias (IGP), entre outras pessoas.

Conforme o juiz aposentado Alfeu Bisaque Pereira, as testemunhas de acusação e de defesa são chamadas para falar o que sabem, o que viram ou mesmo o que ouviram sobre os fatos. Contudo, como são testemunhas do processo, não são obrigadas a falar contra ou a favor dos réus…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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