DANO MORAL. Falcão, ex-atleta e atual comentarista, leva troco de jornal gaúcho
Essa notícia, desculpa, muito dificilmente você lerá em algum jornal da mídia tradicional – seja grandona, que se acha ou não. Afinal, envolve um deles. Aliás, no caso, dois deles. Um protagonista e um veículo. Os detalhes, meeeesmo, só na internet. É o caso deste sítio e de onde ele foi publicado originalmente, o bom Espaço Vital. Acompanhe a reportagem e entenderá:
“Jornal gaúcho condenado a indenizar Paulo Roberto Falcão
Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ manteve decisão que condenou a empresa Gráfica Diário Popular Ltda., editora do jornal Diário Popular, de Pelotas (RS) a indenizar, em 50 salários-mínimos, o ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão.
Ao reproduzir entrevista de Rosane Damásio, ex-companheira de Falcão, o jornal teria ofendido a sua dignidade e a sua imagem.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de valor equivalente a 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais. A sentença foi da juíza Suzana Viegas Neves da Silva, da comarca de Pelotas.
O TJRS manteve a sentença, ao argumento de que “embora se tratando de matéria anteriormente publicada por outro periódico, a veiculação violou os direitos de personalidade do ex-jogador” – atualmente comentarista da Rede Globo.
O julgado foi da 5ª Câmara Cível – e o relator foi o juiz convocado Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Ele votou vencido, pois dava provimento ao apelo do jornal para julgar a ação improcedente.
No STJ, a empresa jornalística sustentou a legalidade de sua conduta ao republicar notícia anteriormente veiculada e que estaria no seu exercício regular do direito de informar…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas no sítio especializado Espaço Vital.
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