JUSTIÇA. Neto de ex-senador paraibano, que mata no trânsito, preso por juíza e liberado por desembargador
O caso se deu na Paraíba, no final de semana. E mostra como algumas interpretações podem ser diferentes. Tempos atrás, em caso semelhante, o desembargador negou ‘habeas corpus’. Agora, aceitou em tempo recorde. A diferença, na verdade, é que o beneficiado agora foi o neto de um ex-senador e ex-governador paraibano.
Ah, de inhapa, o rapaz é herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afilhada da TV Globo naquele Estado. Quer conhecer a história toda? Vale conferir o material originalmente publicado no portal Congresso em Foco. A reportagem é de Leonel Rocha e Joelma Pereira, com foto de Reprodução. A seguir:
“Revogação de prisão de neto de ex-senador causa revolta na Paraíba…
… O estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo no estado, é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada de sexta para sábado (21), em João Pessoa. Segundo testemunhas, o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima. Levado para a UTI de um hospital de traumas, o agente Diogo Nascimento Sousa, de 34 anos, morreu na noite desse domingo. O caso gerou revolta e indignação em todo o estado devido à suspeita de favorecimento da Justiça ao acusado, que é neto do ex-senador e ex-vice-governador da Paraíba José Carlos da Silva Junior.
Rodolpho teve a prisão preventiva decretada por uma juíza do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira e revogada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, horas depois, antes mesmo de a prisão ser realizada. Entre uma decisão e outra, foram pouco mais de seis horas. A prisão de Rodolpho foi determinada por volta das 20h de sábado. Já a decisão que suspendeu a prisão foi realizada por volta das 3h da manhã de domingo. Esse foi o tempo necessário para que a defesa do jovem, mesmo sem ter sido notificada, fizesse um habeas corpus e apresentasse ao juiz, que, por sua vez, analisou o HC e redigiu sua decisão anulando a decisão anterior da magistrada.
A juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz decretou a prisão sob o argumento de que Rodolpho poderia destruir provas, já que fugiu do local. No entanto, o desembargador Joás de Brito revogou a ordem, alegando não haver motivos para manter o jovem sob custódia. O mesmo desembargador negou pedido de habeas corpus a um acusado de cometer crime semelhante, em 2013, ao fugir de uma blitz da Lei Seca…
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