RAZÃO IGUAL, MAS… Gerson fica no lugar de Gilson, na cadeia. E não era o Romário
Atenção: o crime era exatamente o mesmo. Ambos não pagaram pensão alimentícia. E foram parar na cadeia. Aí começam as diferenças, duas das quais fundamentais. Uma é que Romário é rico (e até será candidato a alguma coisa, em 2010, ao que consta). Em contrapartida, Gerson e Gilson são pobres. Outra é que o ex-jogador de futebol teve a atenção da imprensa, direito a buscar comida e outros quetais, até que a dívida fosse paga ou que provasse que já estava no banco. Enquanto isso, Gerson é auxiliar de serviços gerais. Precisa dizer o salário?
Mas o fulcro, meeesmo, dessa questão, é que o melhor jogador do mundo de 1994 ficou 24 horas numa delegacia. E Gerson ficou é preso mesmo. Ah, estava esquecendo. É inocente. Provadamente inocente. E depois não se sabe porque a sociedade desconfia tanto e de tudo, inclusive da Justiça.
Quer saber os detalhes? Não da história de Romário, mas a de Gerson. E também de Gilson, o verdadeiro culpado? Então leia reportagem de Flávio Rodrigues, publicada no sítio da revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:
“Juiz manda prender Gerson, mas Polícia prende Gilson
O auxiliar de limpeza Gilson Ramalho da Costa está preso há mais de 10 dias em lugar do seu irmão. No dia 17 deste mês, ele foi até o Poupatempo, no centro da capital de São Paulo, para obter um atestado de antecedentes criminais. Saiu de lá direto para a cadeia. Foi confundido com o seu irmão, Gerson Ramalho da Costa, que teve a sua prisão decretada pela 1ª Vara da Família de Vila Prudente por não pagar pensão alimentícia no valor de R$ 536.
A diferença de nome – Gilson e Gerson são parecidos, mas não iguais – não livrou o irmão inocente Gilson do embaraço. Ele foi preso por policiais no Poupatempo e, já na delegacia e de posse do mandado de prisão, o delegado do 1º DP, Fábio Baena Martim, determinou a prisão de Gilson. Desde então, ele está detido no 33º DP.
O advogado de Gilson, Ademar Gomes, afirma que não há qualquer motivo para a prisão do seu cliente. “Isso não existe. O rapaz informou ao delegado que o mandado de prisão estava em nome de seu irmão, não no dele. Mesmo assim, foi preso. O documento foi expedido…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas no sítio da revista especializada Consultor Jurídico.
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