E QUEM NÃO CUMPRIR? Sancionada lei gaúcha que proíbe o fumo em (quase) todo lugar
Aprovada pela Assembléia Legislativa faz pouco menos de um mês, a lei (de autoria de Miki Breier, do PSB, que restringe o consumo do fumo a muito poucos lugares do Estado, foi sancionada nesta quarta-feira pela governadora Yeda Crusius. É uma enormidade de locais discriminados pela legislação, inclusive, por exemplo, “viaturas oficiais de qualquer espécie”.
Para quem não sabe, este (nem sempre) humilde repórter é um lamentável fumante. Que cumpre a lei, escrita ou não. Tem até um código pessoal (que não é só dele, claro): lugar que não tem cinzeiro, é proibido. Ponto. Quando tem, está liberada a fumaceira legal. E, portanto, pretende cumprir o que agora está determinado.
Mas… salvo engano de leitura claudemiriana, não há, em qualquer inciso, parágrafo ou artigo da lei, um só que fale em punição aos faltosos. Então, fica a pergunta lá do título desta nota: o que acontecerá com quem afrontar a legislação? Aparentemente, nada. Então, como cobrar? Pooois é.
Ah, sobre a sanção e também os locais onde não se pode mais fumar, leia a reportagem distribuída pela assessoria de imprensa do Palácio Piratini.
“Governadora sanciona Projeto de Lei que proíbe uso do fumo em recinto coletivo no Estado
A governadora Yeda Crusius sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa que proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado. Pela nova Lei 13.275, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em todo o território gaúcho.
Pela Lei, de autoria do deputado Miki Breier, entende-se por recinto coletivo fechado todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Entre eles: os ambientes de trabalho, de estudos, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela assessoria de imprensa do Palácio Piratini.
Ridículo isso, não é assim que se acaba com o fumo, porque eles não proíbem as propagandas direcionadas em bares, boates e eventos.
Sou um fumante mas respeito a lei e não fumo em lugares que incomodem os outros pq ninguém merece fumaça e cheiro ruim de graça.
Mas proibir assim é patético!
desculpa Claudemir, mas o link para a charge eu não sei como fazer. portanto, aí vai o link do jornal http://www.correiodopovo.com.br/Impresso (NOTA DO EDITOR: obrigado ao Luiz. Agora, os interessados têm como chegar lá, sem muito esforço)
hehehe
dica: charge do Correio do Povo de hoje. (NOTA DO EDITOR: bem que o Luiz poderia juntar, para facilitar a vida dos internautas, também o link para a sua sugestão)
alguém será repreendido por fumar na Feisma? espero q sim, ta na Lei “espaços de feiras e exposições”