JUSTIÇA E JORNALISMO (2). Jornalista processa advogado que o ofendeu e leva R$ 46 mil
Dentro do mesmo espírito da nota anterior, a propósito de rumores que correm na política da boca do monte e publicada imediatamente abaixo, apenas que tendo como autor um jornalista – por sinal bastante conhecido no seu meio, que foi ofendido por um advogado do megabanqueiro Daniel Dantas – confira outra reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico. O texto é de Gláucia Milício. A seguir:
“Nélio Machado é condenado a indenizar PHA
O advogado Nélio Machado, que defendeu o banqueiro Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha, foi condenado pela primeira instância a pagar R$ 46 mil de indenização ao apresentador Paulo Henrique Amorim. PHA se disse ofendido com as declarações do advogado em entrevista ao site Consultor Jurídico. A decisão é da juíza Tânia Mara Ahualli, da 41ª Vara Cível de São Paulo. Ao acolher o pedido, a juíza afirmou que a inviolabilidade do advogado não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade. Ainda cabe recurso da decisão.
No pedido, Amorim alegou que Nélio Machado ofendeu sua reputação profissional e pessoal ao chamá-lo de jornalista de aluguel. Segundo o jornalista, Nélio insinuou que ele é pago por adversários e concorrentes de Dantas para dedicar-se a fazer campanha contra o banqueiro. Alegou também que as imputações foram feitas em sustentação oral, no Plenário do Supremo, e transmitida em rede nacional pela TV Justiça. Por isso, pediu indenização por danos morais.
O advogado José Rubens Machado de Campos, que representou Paulo Henrique Amorim, esclareceu que antes de recorrer à Justiça deu a oportunidade de o advogado Nélio se retratar. Na ocasião, Nélio respondeu que não tinha retificação a fazer sobre suas declarações. Assim, a defesa de PHA entendeu que ele atestou o que tinha dito e resolveu levar a contenda ao Judiciário…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pela revista Consultor Jurídico.
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