Infidelidade. PDT tem um mês para pedir mandato de Romero. Processo termina em 60 dias
O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada ontem à noite, em Brasília, definiu o rito a ser seguido nos processos em que os partidos pedirem de volta os mandatos perdidos pelos eleitos vira-casacas. As agremiações têm um mês, a partir da publicação da resolução, para fazer o pedido. Depois, só o Ministério Público Eleitoral ou o suplente (no caso de vereadores, deputados e senadores) ou o vice (se o infiel for prefeito, governador ou presidente).
O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada ontem à noite, em Brasília, definiu o rito a ser seguido nos processos em que os partidos pedirem de volta os mandatos perdidos pelos eleitos vira-casacas. As agremiações têm um mês, a partir da publicação da resolução, para fazer o pedido. Depois, só o Ministério Público Eleitoral ou o suplente (no caso de vereadores, deputados e senadores) ou o vice (se o infiel for prefeito, governador ou presidente).
Presidente, senadores e deputados federais terão sua situação definida pelo TSE. Já para os demais cargos – vereadores, deputados estaduais e governadores – o julgamento se dará no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Na sessão (confira a foto) de ontem os ministros também definiram, entre outras coisas, os prazos a serem seguidos. De maneira que cada processo tenha no máximo dois meses para terminar. Tomemos o caso santa-mariense. O PDT, e você já leu as razões jurídicas, que publiquei com exclusividade na última segunda feira (confira aqui), tem um mês para entrar com o processo para reaver o mandato de Isaías Romero – eleito pelo partido e que foi para o PMDB em setembro passado. Como a publicação da resolução de ontem se dará nos próximos dias, esse prazo se esgota até o final de novembro. Depois disso, seguindo o rito estabelecido pelo TSE, o processo terá terminado até o final de janeiro.
EM TEMPO: não há garantia alguma de os vira-casacas perderem o mandato. Afinal, eles têm todos o direito de ampla defesa. E mais: o STE definiu, também, as razões legítimas para mudança de sigla. Entre elas estão a mudança substancial da ideologia do partido e grave discriminação [perseguição política]. Serão exatamente esses, imagino, os argumentos a serem utilizados por Romero para permanecer vereador.
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a notaTSE estabelece rito sumário para cassar infiéis, publicada por Ricardo Noblat. Nela você encontra, bem didaticamente, todos os detalhes do que decidiu o Tribunal.
Leia também a reportagem TSE aplica fidelidade a senadores a partir de 16 de outubro e livra “infiéis”, de Renata Giraldi, na Folha Online.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.