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PESQUISAS. Quem fizer a sua, e quiser divulgar, é obrigado a registrar na Justiça

Só até início de julho, institutos poderão excluir nomes. Depois, todos devem constar

Atenção: a determinação vale apenas para os que pretendem tornar públicos os números encontrados. Assim, aqueles partidos e/ou candidatos que fizerem seus levantamentos para consumo interno (este sítio, por exemplo, já viu alguns), não estará obrigado a registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral. Mas, claro, nesse caso, também não poderá dar publicidade aos resultados.

Assim, os veículos de comunicação, maiores compradores desse tipo de levantamento, a partir de janeiro passam a ter que cumprir as regras estipuladas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. E mais: a partir do início de julho, quando todas as convenções já tiverem sido realizadas, e os candidatos escolhidos, terão a obrigação de colocar todos os nomes na cartela (ou que outro método for utilizado) apresentada ao eleitor consultado.

Complicado? Nem tanto. Para saber mais detalhes, acompanhe reportagem publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. A seguir:

TSE divulga regras para pesquisa eleitoral em 2010

As entidades e empresas que fizerem pesquisas de opinião relativas às eleições de 2010 ou aos candidatos são obrigadas a partir desta sexta-feira (1º de janeiro),  a registrar, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, uma série de informações. Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao TSE. Nas federais e estaduais, aos tribunais regionais eleitorais. A regra faz parte de RESOLUÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.

No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos gastos no trabalho, a metodologia e período da pesquisa, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução nível econômico do entrevistado, a área física do trabalho, o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado.

Em relação a quem pagou pela pesquisa, devem constar o nome, o contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística – e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico.

 

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