JUDICIÁRIO. Confira a íntegra da decisão que reintegrou militar excluído do Exército por motivo de doença
Antes de mais nada, reproduzo nota publicada nesta segunda-feira, no jornal A Razão, em que se resume o fato: a decisão do Tribunal Regional Federal que confirmou a reintegração de militar que havia sido excluído do Exército por motivo de doença. E, lá embaixo, você pode conferir a íntegra da decisão que beneficiou cliente do advogado Luiz Fernando Smaniotto. Antes, o resumo:
“Em recente decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, foi confirmada a sentença proferida pela Justiça Federal de Santa Maria, que determinou a reintegração de militar do Exército excluído da força por motivo de doença. O militar após inspeção de saúde foi considerado inapto para o serviço e excluído das fileiras militares. No curso do processo, o perito nomeado pela Justiça constatou que a doença eclodiu quando prestava o serviço obrigatório ao Exército, bem como captou que a moléstia o tornava total e definitivamente incapaz para a vida da caserna e também para as atividades civis. Foi determinada então a reintegração imediata do militar à força, para que recebesse tratamento médico, e, após sua reforma, nos termos do Estatuto dos Militares, garantindo ainda o pagamento dos salários impagos desde a data do vencimento de cada parcela, acrescidos de juros e correção monetária.
Definiu a sentença que: tendo a doença eclodido à época em que o autor prestava o serviço militar obrigatório, tornando-o total e definitivamente incapaz tanto para a vida da caserna quanto para a vida civil, ele deve ser amparado pelo Estado, fazendo jus à reforma, ainda que a doença não guarde relação de causa e efeito com a natureza das tarefas militares, e que, mesmo que por algum momento o exame médico realizado no Exército tenha entendido de modo diverso, pode-se concluir que o autor é inválido, o que lhe garante o direito à reforma remunerada, com vencimentos equivalentes ao soldo hierarquicamente superior ao posto ocupado na ativa. Assim, após vários anos de tramitação do processo, com os pertinentes recursos aos Tribunais Superiores, a verdadeira justiça foi realizada, conferindo ao litigante os direitos estampados em lei. A decisão é definitiva.”
Luiz Fernando Scherer Smaniotto – Advogado.
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