FICHA LIMPA. Lei é claramente inconstitucional. Então, por que foi aprovada?
A “lei Ficha Limpa é inconstitucional”. Tenho dito e escrito isso a exaustão desde que o projeto “de iniciativa popular” foi protocolado no Congresso. Sei que a tese não é simpática. Mas é o que diz a Constituição. Não sou o único, claro. REPORTAGEM publicada no sítio especializado Consultor Jurídico, assinada por Eurico Batista, aponta com absoluta clareza o porquê: “contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal e fere princípio constitucional de presunção de inocência”. Simples assim.
Dito isto, aos fatos: os congressistas, com todas as falhas por alguns já mencionadas, aprovou a lei, que deverá ser sancionada pelo Presidente da República. E, ainda assim, não “pega” muitos dos grandões, exatamente porque, e nisso foram previdentes os deputados e senadores, só valerá a partir de agora. Isto é, não produz efeitos imediatos.
A propósito, inclusive com a citação de alguns nomes que se viram livres do perigo (e da necessidade de recorrer ao Judiciário), confira reportagem do jornal O Globo, reproduzida no sítio de Ricardo Noblat. A seguir:
“Figurinhas carimbadas fora do alcance das novas regras
Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal sustentem que valem para as eleições deste ano as novas regras restritivas às candidaturas de fichas sujas, a maior parte dos políticos que frequentemente são denunciados por corrupção e outras irregularidades não deverá ter problemas para conseguir o registro de suas candidaturas, em junho.
É o caso de governadores eleitos em 2006 e cassados no ano passado por abuso de poder econômico e político em suas campanhas – o tucano Cassio Cunha Lima, da Paraíba; e Jackson Lago, do PDT do Maranhão. O primeiro é candidato ao Senado, e o segundo, ao governo.
Seus casos são julgamentos já encerrados, e as condenações não podem ser vistas à luz da nova lei da Ficha Limpa. Não terão dificuldades para obter o registro.
Nem mesmo o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem pelo menos quatro condenações judiciais decididas por órgãos colegiados, deverá ter problemas para conseguir registro de candidato…”
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De tudo que li sobre este tema, o artigo com mais proximidade ao meu modo de ver está questão é o de autoria do Marcos Rolim.
Melhor que comentar é sugerir aos interessados que ainda não tiveram a oportunidade de ler que o leiam. Segue o link do artigo, mas saliento que ele foi publicado em 09 de abril, portanto antes da aprovação do projeto, o que não invalidada a análise. Acho que até reforça: http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=760&Itemid=3
Claudemir
Esta lei passou por que o povo quer. E nenhum político em época de buscar voto se atreveria a ser contra. Só que o povo que quer ela assim como está não se informa. E aí eu te pergunto, por que a RBS com a força que tem não fez uma campanha de esclarecimento? Será que para ela é interessante este debate do modo como foi feito? Será que ela tem interesse em preservar “certas figurinhas”? Certamente há mais e de todos os partidos, mas aqui no sul, pegando a Operação Solidária Eliseu Padilha e Marco Alba não estariam de fora?
A grosso modo, o que está dado? Se eu não gosto do Claudemir, fico sabendo que ele pretende se candidatar a algum cargo. Vou lá e abro um processo contra ele por qualquer motivo. Ferrei com ele, pois até ele provar que é inocente a eleição já passou. É assim ou estou enganado?