MÍDIA. Foi-se o tempo em que anúncio era uma coisa e notícia, outra. Inclusive pela lei
É verdade que, faz já algum tempo, os jornais (e outros veículos de comunicação também) procuram integrar seus setores comercial e editorial. Por mais que se diga o contrário. Antigamente, e beeem antigamente, era tudo muito diferente.
Mas, agora, afora o saudosismo, não há um só jornalista em função de chefia que consiga perder de vista o todo do processo. Ou do negócio. Isso se dá, ainda que para espanto de uns e outros, também do ponto de vista legal. E do pior modo possível, diga-se.
Quem trata disso é, talvez, um saudosista. No caso, e falando de uma situação bem concreta, o veterano jornalista Carlos Brickmann, na coluna “Circo da Notícia”, no sítio especializado Observatório da Imprensa. Confira você mesmo um trecho do material publicado nesta semana. Ah, lá no final, um adendo claudemiriano. A seguir:
“…O responsável pelo anúncio
É um caso antigo, já com quase dez anos. Em 2001, a Folha de S.Paulo publicou anúncio com ataques a Luís Favre, na época assessor de Relações Internacionais do PT. Favre processou o jornal, que se defendeu alegando que os anúncios são elaborados por anunciantes, não pela empresa. Favre acabou ganhando: receberá da Folha pagamento por danos morais, de valor ainda não divulgado.
É um caso interessante: em algumas décadas de jornalismo, com alguns anos de direção de Redação, este colunista sempre recebeu as páginas com o espaço reservado para os anúncios, mas jamais soube com antecedência o que neles haveria. Não havia nenhuma proibição, mas também não havia interesse maior em pesquisá-los: ali era área da publicidade e pronto. Talvez, em casos específicos, o próprio setor comercial do jornal julgue necessário informar o comando editorial sobre o conteúdo de algum anúncio; mas, em princípio, isso não ocorre. Se a responsabilidade sobre o que há na publicidade recair sobre o veículo, será necessário modificar a forma de trabalho até agora utilizada nas redações. Não é necessariamente bom ou ruim; mas terá de ser diferente.
A propósito, essa notícia foi pouquíssimo divulgada.”
ADENDO CLAUDEMIRIANO: na eleição de 1996, na condição de editor chefe do jornal A Razão, fui chamado à Polícia Federal. Fui inquirido acerca de um anúncio publicado na capa do jornal. Era uma investigação feita a pedido do Ministério Público Eleitoral. Não houve conseqüências, inclusive porque o caso sequer evoluiu para a denúncia formal. Conto essa historinha para mostrar que a discussão sobre quem se responsabiliza pelo que não é exatamente de hoje. Ah, naquela ocasião, o então gerente comercial (em tese responsável pela publicação) não foi convocado para depor.
PARA LER A ÍNTEGRA DA COLUNA, CLIQUE AQUI.
SIGA O SITÍO NO TWITTER
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.