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BOA MEDIDA. TSE, na prática, verticaliza a campanha eleitoral eletrônica

No Rio Grande, até que influência será mínima. Se é que existirá. Explico: respondendo questionamento do PPS, o Tribunal Superior Eleitoral, o xerife do pleito de outubro, determinou (e estou simplificando) que as alianças só poderão utilizar-se de imagens (e áudio) de filiados, respeitadas as coligações à Presidência da República.

Na prática, o que isso significa? Tomemos o exemplo paulista, por ser o maior. Lá, o PSDB e o PMDB estão coligados. Ambos têm candidatura majoritária à Presidência da República, com o tucano José Serra e o peemedebista Michel Temer (vice de Dilma Rousseff). Então, a dobradinha não poderá utilizar imagem e/ou áudio de Serra – ainda que o PSDB seja o líder da dupla, a outra parte é o PMDB, que está com Dilma.

Mas situação pior, beeem pior, acontece no Rio de Janeiro. Lá, o tucano simplesmente não poderá ser citado por Fernando Gabeira, do PV, que o apóia, pois Marina Silva é candidata a presidente. Confuso? Sim. Mas muito interessante, praticamente forçando as agremiações a um discurso visual minimamente coerente. Se bem que a criatividade ainda vai aparecer, imagino.

Ah, e no Rio Grande do Sul? Bem, se o PP resolver aderir formalmente a Dilma, a candidata Yeda Crusius não poderá usar a imagem de Serra. O mesmo vale se um dos pequenos partidos aliados de Tarso Genro, do PT, resolver apoiar nacionalmente o PSDB.

Já o PMDB, mantida a coligação apenas com o PDT, não poderá usar a imagem de Serra. Só a de Dilma. O que não fará. Mas aí é por causa da tal “imparcialidade ativa” peemedebista, o popular muro.

EM TEMPO: na prática, o que o TSE está fazendo (e este sítio apóia) é a verticalização, senão das candidaturas, ao menos da propaganda eletrônica. Esta guardará um mínimo de coerência. Mas, em contrapartida, traz problemas pontuais significativos para muitos (ou até todos) partidos em diversos estados.

Para saber mais do enrosco em que uns e outros (vale para todos os lados) estão metidos, acompanhe o material produzido G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A reportagem é de Débora Santos. A seguir:

TSE limita participação de candidatos a presidente em propaganda regional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta terça-feira (29) o uso de imagem e voz de presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham coligações diferentes nas disputas nacionais e regionais. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.

Um exemplo dos impedimentos que essa definição pode causar é o caso do Rio de Janeiro. No estado, o candidato ao governo pelo PV, Fernando Gabeira, tem aliança regional com o PSDB. Dessa forma, ele não poderá ter em sua propaganda eleitoral a participação da candidata à Presidência da República do próprio partido, Marina Silva, nem do candidato tucano, José Serra.

A consulta foi apresentada pelo PPS que queria saber se, em tese, um candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à Presidência da República, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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