CampanhaEleições 2010

BOMBARDEIO. Dilma terá 230 inserções de 30 segundos no Rádio e na TV. Serra, 158

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, terá quase 50% mais inserções no trololó eletrônico que começa em 17 de agosto, que o seu adversário, José Serra, do PSDB. E isso pode fazer uma grande diferença, na hora de inocular a mensagem na mente do eleitor.

Não se está falando, aqui, dos programas (e a petista também terá o mesmo percentual de vantagem) normais, veiculados três vezes por semana. Se trata daquelas aparições em meio à programação das emissoras e que, inclusive por “pegar de surpresa” o expectador-ouvinte, têm um efeito devastador, segundo os marqueteiros.

Agora, tente multiplicar as 230 e as 158 pelas milhares de emissoras de rádio e TV do Brasil para perceber o tal bombardeio a que os cidadãos serão submetidos. Mais detalhes de tudo isso você encontra na reportagem produzida pela AE, reproduzida no sítio do jornalista Ricardo Noblat. Acompanhe:

Dilma terá 72 inserções a mais que Serra na TV

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, terá 46% a mais de exposição que seu adversário José Serra (PSDB) nas inserções de propaganda eleitoral – vídeos e áudios de 30 segundos que são considerados os instrumentos mais efetivos de marketing político nas campanhas.

Dilma ocupará 115 minutos – terá direito a 230 inserções. Serra ficará com 79 minutos, ou 158 inserções. A desvantagem do tucano, no total, será de 72 inserções ou 36 minutos – quase 50 segundos por dia.

Nos 45 dias do horário eleitoral relativo ao primeiro turno, os brasileiros serão submetidos a um bombardeio de 22 horas e meia de inserções, distribuídas ao longo dos intervalos comerciais de cada uma das emissoras de rádio e televisão. No caso específico da propaganda dos candidatos a presidente, serão 4 horas e meia de inserções ao longo dos 45 dias

As inserções são vistas pelos marqueteiros políticos como as armas mais poderosas de propaganda porque elas chegam de surpresa aos eleitores, misturadas à publicidade comercial e em horários diversos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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