EstadoJudiciárioMeio Ambiente

CONDENADOS. Estado, Corsan e Itaara têm um ano para reparar dano na reserva biológica Ibicui-Mirim

Como ANTECIPEI na tarde desta segunda-feira, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o municípiode Itaara foram condenados a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibicuí-Mirim. Constatou-se, ainda, na opinião do Ministério Público, a participação de 19 pessoas físicas – tanto que recorreu da sentença reivindicando também a condenação delas.

Para saber mais detalhes da sentença e do que a motivou, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é de Rita Barchet. A seguir:

Estado, Corsan e município de Itaara são condenados por dano ambiental

A Justiça condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Itaara a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibucuí-Mirim. O inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, constatou a existência de moradias no local, assim como criação de animais, construção de bicas e extração de pedras do interior da reserva, o que gerou um grande dano na área.

Além das duas instituições, mais 19 pessoas físicas são responsáveis pelo dano ambiental e foram incluídas no processo.

A juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez determinou que a Corsan e o ERGS deverão executar um projeto de recuperação ambiental (devidamente aprovado pelo IBAMA) para os danos encontrados na reserva, assim como a construção da delimitação precisa da área, a desocupação do espaço (retirando pessoas ou animais domésticos que ocupam a reserva indevidamente) e a demolição das construções não aproveitáveis.

Já o município de Itaara foi condenado  a contribuir efetivamente na elaboração e execução deste projeto, cedendo mão de obra e materiais necessários para sua concretização. As duas instituições têm o prazo de 12 meses para o cumprimento da pena, caso ultrapassem o prazo, cada uma delas, pagará um multa diária de R$ 10.000.

Porém o promotor de justiça, João Marcos Adede y Castro, recorreu da sentença, solicitando que os outros 19 réus também sejam condenados pelos danos causados à reserva, já que tiveram participação ativa na degradação da área.”

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo