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EXCLUSIVO. Ministério Público abre inquérito para apurar eventual “dirigismo” do edital do lixo

A origem de tudo foi uma nota na coluna Observatório, que assino no jornal A Razão e reproduzo aqui, na madrugada de sábado. PUBLICADA no dia 7 deste mês, dava conta (com o devido cuidado) da desconfiança que estava fazendo muita gente ler “com lupa” todos os termos do edital para a coleta de lixo da comuna.

Edital, que será aberto no próximo dia 26. Contrato é pra lá de milionário

Quanto mais não seja, se trata de um contratão, que dá ao vencedor algo como R$ 11 milhões por ano ao vencedor. Isso significa qualquer coisa parecida com 3,5% do orçamento do município. O que não se escreveu é que, entre as dúvidas, uma sobressaía: alguns itens do edital poderiam induzir a pensar que apenas uma empresa poderia vencer.

Portanto, os princípios da administração pública, um deles a eqüidade, poderiam não estar sendo seguidos.

Bueno. Não se trata de acusar A ou B. Prefiro pensar (e isso, sim, é opinião claudemiriana) que o discurso de permitir que mais gente participe, inclusive de Santa Maria, não seria contemplado, na medida em que, por exemplo, preferiu se dar tudo a um só – quando poderia fracionar o serviço. Isso daria para mais gente, inclusive da boca do monte, e com experiência na área (sim, há pelo menos uma outra companhia, além da atual concessionária, que presta serviços em outras cidades), o direito de participar.

Pelo sim, pelo não, o Ministério Público resolveu averiguar. O Promotor de Justiça João Marcos Adede & Castro me informou, na tarde de ontem, que a Procuradoria da Defesa Comunitária abriu um inquérito para averiguar, objetivamente, os termos do edital e, sobretudo, uma possível suspeita de “dirigismo”, com o benefício objetivo a uma empresa.

Adede & Castro: inquérito vai averiguar os fatos. E proporá algo. Ou não

Não cabe a este repórter discutir a legalidade – afinal, é exatamente para isso que existe a investigação agora aberta pelo Ministério Público. No entanto, conforme avaliação feita por analistas independentes, a pedido do sítio, é possível pelo menos discutir duas exigências do Edital, constantes dos quesitos de “Qualificação Técnica”. A saber.

1) o item 5.2.3: “Comprovação de Capacidade Técnica da empresa licitante, através de no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, que comprove(m) que a licitante executa ou executou contratos/serviços pertinentes e compatíveis com as características e quantidades do objeto desta licitação.”

A DÚVIDA: só duas empresas poderiam obter o tal Comprovante da licitante, no caso, a prefeitura. Uma é a PRT – cujo contrato foi rompido – e, ao que se sabe, não poderá concorrer. Logo…

2) O item 5.2.6: Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente do Aterro Sanitário ou outra tecnologia equivalente onde será executada a destinação final dos RSUD.

A DÚVIDA: existem apenas 23 aterros no Estado em condições de receber os resíduos de Santa Maria. Um é o da Caturrita, outro é em Minas do Leão. Cá entre nós, é uma vantagem competitiva talvez imbatível. Ou não.

VOCÊ QUER LER TODO O EDITAL? BASTA CLICAR AQUI

POR FIM: este sítio não tem qualquer suspeita, nem coisa nenhuma. Mas tem direito a exercitar as dúvidas. Elas, as principais ao menos, estão aí citadas.Agora, é com o Ministério Público.Que saberá, com certeza, averiguar e resolver esse imbróglio. E, claro, a palavra também está, no que toca ao repórter,à disposição da prefeitura.

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Um Comentário

  1. Ontem fiz aqui no site( http://bit.ly/9g93Ch ) a sugestão para que o Observatório Social analisasse este edital. Hoje, leio que o Ministério Público abriu inquérito para investigar o referido processo licitatório. Muito bom. Existem questões que devem ser cercadas de cuidados para que o interesse público prevaleça. A questão de coleta do lixo é uma delas. O contrato é de valor significativo. A relação de mercado entre fornecedores do serviço já deu provas de que merece atenção. Enfim, enxergo com muito bons olhos o envolvimento do MP. É um apoio significativo para a transparência do processo. Mas é preciso que se deixe claro que até o momento não existe nada que se quer aproxime-se de irregularidades.

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