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JUDICIÁRIO. Município, hospital e empresa de Restinga condenados por dano ambiental

Reproduzo, a seguir, material que recebi da assessoria de imprensa do Ministério Público em Santa Maria. O texto é de Rita Barchet. Acompanhe:

Município de Restinga Seca é condenado por dano ambiental

O município de Restinga Seca, assim como Hospital de Caridade São Francisco e a empresa JBR Construções Ltda, foram condenados por dano ambiental. Em 2004 a empresa JBR, contratada pela prefeitura do município para recolhimento de lixo, depositou resíduos hospitalares nas margens da BR 158, em Santa Maria.

O Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, ajuizou uma ação pedindo que as rés fossem responsabilizadas civilmente pelo dano ambiental e condenadas a pagar indenização para os reparos ecológicos. Em 2004 a empresa JBR Construções, que não possuía licença ambiental e nem contrato oficial com a prefeitura para fazer transporte de lixo hospitalar, depositou irregularmente seringas, vidros quebrados, papéis sanitários, fraldas, luvas, tubo capilar de vidro com presença de sangue usado em teste de HIV, placentas, medicamentos vencidos, prontuários, receitas médicas e outros resíduos provenientes do Hospital de Caridade São Francisco nas margens da BR 158, em Santa Maria.

Durante o inquérito a perícia constatou que o dano foi gerado em grande escala, já que os dejetos depositados indevidamente poderiam atrair recicladores de lixo interessados em comercializar os resíduos, o que levaria a população a correr risco de contaminação. Constava também no laudo dos peritos que os produtos em exposição eram passiveis de reação de acordo com as intempéries, facilitando ainda mais a infiltração dessas substâncias no solo e a contaminação das águas subterrâneas e superficiais.

A Justiça responsabilizou a prefeitura de Restinga Seca por contratar uma empresa sem licença ambiental, a empresa JBR Construções por fazer o transporte irregularmente e o Hospital de Caridade São Francisco por não fiscalizar o destino de seu lixo. Ambos foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 465.000,00 para a reparação dos danos causados ao meio ambiente.”

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