MÍDIA E DANO MORAL. Ex-jogador Falcão será indenizado pelo jornal Diário Popular
Demorou mais de cinco anos, até que o caso terminou (se é que ainda não haverá um último recurso, para o Superior Tribunal de Justiça). Mas o fato é que o Diário Popular, um dos mais tradicionais jornais gaúchos, terá que pagar uma indenização ao ex-jogador, atual comentarista e, dizem, futuro técnico de futebol, Paulo Roberto Falcão.
O diário pelotense terá que arcar com o pagamento de 50 salários mínimos a Falcão. Mas, por que esse enrosco todo? Quem conta é o excelente Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas, em reportagem exclusiva (e que dificilmente você lerá em outro lugar). Acompanhe:
“Após dez meses, STJ publica acórdão que condena jornal gaúcho a indenizar Paulo Roberto Falcão
Só dez meses e dois dias depois do julgamento ocorrido em 1º de outubro de 2009, o STJ publicou ontem (3), o acórdão de sua 4ª Turma, que manteve decisão que condenou a empresa Gráfica Diário Popular Ltda., editora do jornal Diário Popular, de Pelotas (RS) a indenizar, com 50 salários-mínimos, o ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão.
O processo chegou ao STJ em 7 de janeiro de 2005 – são decorridos, portanto, cinco anos e meio. Na Justiça gaúcha, a ação começou em 22 de janeiro de 2001.
Ao reproduzir entrevista de Rosane Damásio, ex-companheira de Falcão, o jornal teria ofendido a dignidade e a imagem do ex-atleta e hoje comunicador.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de valor equivalente a 50 salários mínimos a título de reparação por danos morais. A sentença foi da juíza Suzana Viegas Neves da Silva, da comarca de Pelotas…”
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“… o jornal agiu no mínimo com culpa, sem ter o cuidado de checar ao menos um indício de plausibilidade daquelas declarações …” ministro Luís Felipe Salomão (www.espacovital.com.br)
se essa moda pega!!!!