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PROPOSTA. Detentas com filhos de até 12 anos poderiam receber indulto no Natal

Esse é o momento em que sugestões são enviadas ao Ministério da Justiça visando ao habitual indulto de Natal, assinado pelo Presidente da República. É com base na proposta do MJ que a decisão será tomada. Normalmente, quem tem bom comportamento e penas mais brandas recebem o benefício.

Uma das idéias já encaminhadas ao Ministério, apresentada por autoridades ligadas ao sistema carcerário, é a concessão do indulto (sob determinadas condições) às mulheres detentas que tenham filhos de até 12 anos.

O Brasil tem, hoje, aproximadamente 30 mulheres presas, metade delas têm entre 18 e 29 anos de idade e, na mesma proporção, estão encarceradas com condenação por tráfico de drogas. Para saber mais da proposta, que ainda está sob análise do MJ, acompanhe material produzido pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. A seguir:

Proposto indulto para mulheres com filhos menores de 12 anos

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ) encaminhou ao Ministério da Justiça sugestões para elaboração do Decreto de indulto natalino. As propostas serão analisadas por comissão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que recebeu sugestões até o final de julho.
Entre as medidas sugeridas pelo DMF-CNJ, está a concessão de indulto às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos.

De acordo com o diretor do DMF, o juiz gaúcho Luciano Losekann, a medida visa à integração familiar e à reinserção social das mulheres. Contudo, ele alerta que o benefício não será concedido a qualquer detenta. “A nossa proposta de indulto é apenas para as mulheres que já cumpriram um quarto da sua pena e tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça”, explica. 

O magistrado menciona como exemplos crimes de furto ou porte de arma irregular. Além disso, o juiz afirma que só receberão o indulto as mulheres que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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