CONSUMIDOR. Net resiste a cumprir decisão judicial. É condenada. Não, não é em Santa Maria
Vou poupar o leitor do intróito. Informo apenas que não se trata de queixa registrada e decidida em Santa Maria. Mas o fato é pra lá de interessante, pois dá conta da imensa dificuldade de algumas organizações em, simplesmente, cumprir uma decisão judicial.
Quem conta a história toda, e o fez isso com exclusividade (claro que foi na internet) foi o ótimo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídica. Acompanhe:
“Net apenada por má-fé devido à renitência em cumprir decisão judicial
A provedora de Internet Net Sul Comunicações teve a si cominada multa por litigância de má-fé, após a oposição de segundos embargos de declaração, por buscar “incessantemente o não cumprimento da obrigação de fazer a ela imposta, consistente na prestação do serviço de internet com velocidade de 2Mb, sem limite de transmissão de dados”, conforme acórdão da 2ª Turma Recursal Cível do RS.
A decisão, da lavra da juíza relatora Vivian Cristina Angonese Spengler, assevera que a Net “não trouxe qualquer prova da impossibilidade técnica de cumprir a obrigação”, manejando embargos protelatórios.
A multa é de 1% sobre o valor atualizado da causa, acrescida de indenização de 20%. O valor da causa, no ajuizamento, em janeiro de 2009, era de R$ 5 mil.
O caso remonta a uma ação de obrigação de fazer ajuizada por um consumidor que pretende o restabelecimento do sinal de Internet contratado e uma indenização por dano moral.
A Net se defendeu alegando que o autor excedera a sua franquia de dados…”
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