DANO MORAL E MATERIAL. RBS é condenada a indenizar médica de São Leopoldo
Esta se configura como uma das notícias que você não lerá na imprensa tradicional. E mostra, com absoluta clareza, a importância da internet como difusora de informações. Quem traz os detalhes, sobre o qual não emitirei juízo de mérito (esse fica pra vocês, se desejarem) é reportagem publicada originalmente no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe:
“RBS TV condenada a indenizar médica
“Os integrantes da 10ª Câmara Cível mantiveram, à unanimidade, a condenação da RBS Zero Hora Editora Jornalística e RBS TV Participações S.A. ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral e R$ 2,5 mil de dano material, corrigidos monetariamente.
A indenização é devida à médica do Hospital Centenário de São Leopoldo (RS), que teve o nome associado à hipótese de fraude na emissão de laudo médico.
A autora ingressou com a ação sustentando ter sofrido grave dano moral com a veiculação, pelas rés, de matérias jornalísticas ofensivas à sua moral. Afirmou que é médica e exerce funções de médica socorrista no Pronto Socorro do Hospital Centenário em São Leopoldo, local para onde constantemente a Brigada Militar encaminha pessoas detidas para realização de exame médico.
Por não ser médica perita, após realização dos exames a autora coloca na ficha de atendimento a expressão “Exame sem caráter pericial” e encaminha o paciente ao Departamento Médico Legal…”
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40 mil para RBS é poquinho,deve ser um comercial né.