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CÂMARA. Consolidação das Leis dos Direitos da Mulher pode ser votada ainda este ano

Um conjunto de leis distantes e esparsas tratam de direitos importantes da mulher em Santa Maria. São oito, para ser mais preciso. Pois bem, tramita na Câmara de Vereadores já há algum tempo uma proposta, assinada por Sandra Rebelato (PP), de consolidação dessa legislação.

Grande número de mulheres compareceu à audiência pública que debateu a consolidação

Há boas possibilidades, inclusive, de o projeto ser votado ainda este mês. Na semana passada, inclusive, uma audiência pública para tratar do tema aconteceu no plenário do parlamento. Os detalhes disso e tudo o mais você encontra no material produzido pela assessoria de imprensa do legislativo. O texto é de Beto São Pedro, com foto de Murilo Matias. Acompanhe:

Consolidação das leis dos direitos da mulher poderá ser votada na primeira quinzena de dezembro

Conforme a relatora, vereadora Helen Cabral (PT), a Comissão de Políticas Públicas, Direitos Humanos, Cidadania e Assuntos Regionais deverá votar, no máximo, na terça-feira (07), o parecer sobre o projeto de autoria da vereadora Sandra Rebelato (PP) consolidando a legislação municipal sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Em tramitação na Casa desde abril de 2010, o projeto da vereadora progressista propõe a unificação, em um só diploma, das oito leis municipais que tratam do conselho e dos direitos da mulher no município. O projeto, inclusive, foi discutido na manhã da última quinta-feira (25), no plenário da Câmara, em audiência pública coordenada pelo presidente da Comissão de Políticas Públicas da Casa, vereador Admar Pozzobom (PSDB), evento que reuniu, além de vereadores, representações de entidades locais ligadas à luta em defesa dos direitos das mulheres.

Conforme explica a autora do projeto, essa unificação se faz necessária visando facilitar a ação de quem participa do Conselho e, principalmente, de quem tem a tarefa de dirigi-lo. A lei de criação do Conselho, de dezembro de 1988, foi modificada por sete emendas subseqüentes, todas, basicamente, pertinentes à composição do organismo. Sobre a composição do Conselho, por exemplo, a lei de sua criação, à época do então prefeito José Haydar Farret, no seu artigo 3º dizia: “O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 07 (sete) membros com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com as indicações realizadas pelos movimentos de mulheres”. Assim, genericamente, sem definir quais “movimentos das mulheres”.

A primeira alteração veio com a lei 3201/89, já na administração de Evandro Behr, além de outras pequenas modificações, definindo quais as sete entidades deveriam estar representadas no conselho: a) Um (01) representante indicado pelo Gabinete da Primeira Dama do Município (Prefeito Municipal); b) Um (01) representante indicado pelo Movimento da Mulher Santa-mariense (MMS); c) Um (01) representante indicado pela União de Mulheres Santa-mariense, d) Um (01) representante indicado pela Associação de Mulheres Santa-mariense- Regional Centro da Federação das Mulheres Gaúchas (FMG); e) Um (01) representante indicado pela Comissão Interinstitucional de Municipalização da Saúde (CIMS) de Santa Maria. f) Um (01) representante indicado pela Associação de Defesa do Consumidor de Santa Maria; g) Um (a) advogado (a) indicado (a) pela 6ª subseção Santa Maria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São mantidos os objetivos da lei original e acrescentada a instância executiva do conselho, eleita bienalmente, e integrada por três representantes…”

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