Política

OSVALDO NASCIMENTO. Julgada procedente ação do MP contra ex-prefeito de Santa Maria

POSTADO POR MAIQUEL ROSAURO

Por Maurício Araújo

Foi julgada procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e Município de Santa Maria contra o ex-prefeito, Osvaldo Nascimento da Silva, e contra o representante da empresa Finbank Assessoria Financeira Ltda., José Jarbas Pereira.

O Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, havia ajuizado Ação Civil Pública contra os réus pelo ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito da cidade contratou a empresa Finbank para a intermediação de operação de empréstimo do Município, sem licitação. A licitação não era exigível, pois a empresa era a única no mercado financeiro que tinha condições de atender à solicitação do Município.

Mesmo assim, era necessário ser feito um procedimento administrativo, para declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresas. Este procedimento foi iniciado em 04 de setembro de 1997 e finalizado em 12 de setembro do mesmo ano. No entanto, o município e a empresa Finbank firmaram “contrato particular de prestação de serviços profissionais de assessoria financeira”, em 05 de setembro de 1997.

Ou seja, a Finbank, representada por José Jarbas, foi contratada sem licitação, pois ainda não havia sido declarada a inexigibilidade. Segundo a justiça, o procedimento tratou-se de “mera simulação” e o processo licitatório foi feito apenas para “regularizar” a situação, que já estava consolidada.

Há irregularidade, também, com relação a empresa contratada, que se nominou Finbank Assessoria Financeira Ltda., mas, na época da assinatura do contrato, estava registrada como Factoring Fomento Comercial e Industrial Ltda. A Finbank só viria a existir formalmente em maio 2000

Osvaldo Nascimento da Silva está sendo condenado às penas de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e de pagamento, em favor do município de Santa Maria, a título de multa civil. O valor é equivalente a 5 vezes a remuneração mensal que percebia, dos cofres públicos municipais, na época do fato, atualizado até a data do pagamento.

José Jarbas Pereira está sendo condenado às penas de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e de proibição, por 3 anos, de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais, entre outros.

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4 Comentários

  1. como sempre o sr. promotor acompanha o site gostaria de seu contato pois tenho denuncia a fazer contra os ex- prefeitos osvaldo nascimento e valdevi oliveira.ambos abandonaram uma obra com mais de 25% dela concluida e pelas leis estão sujeitos a punição.

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