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CÂMARA. Procuradoria diz que é inconstitucional o projeto da vereadora Roberta Leitão sobre estupro

Parecer aponta que proposta submete as mulheres a tratamento desumano

Proposta de Roberta Pereira Leitão prevê multa para o profissional de medicina que não sugerir a realização de ultrassonagrafia prévia a mulheres grávidas vítimas de estupro, no qual elas terão que ouvir os batimentos cardíacos do nascituro (Foto Câmara/Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Maria divulgou parecer contrário à tramitação do Projeto de Lei 9647/2023, de autoria de Roberta Pereira Leitão (PP), que propõe a possibilidade de mulheres grávidas, vítimas de abuso sexual, terem que ouvir os batimentos cardiácos do nascituro antes de abortar. O órgão entende que a matéria é inconstitucional.

O parecer jurídico aponta que o Município não tem competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que é reservado à União, conforme estabelece o Artigo 22, XVI, da Constituição Federal.

A proposta de Roberta concede às gestantes vítimas de estupro a equiparação às gestantes de risco, oportunizando prioridade na marcação e realização de ultrassonagrafia em Santa Maria. Nos casos em que a gestante opte pelo aborto, o profissional de medicina responsável deverá sugerir a realização de uma ultrassonagrafia prévia ao procedimento. O texto determina que o profissional que descumprir a obrigação seja multado.

“Se pretende, na prática, disciplinar como determinado serviço profissional será prestado, inclusive nas unidades de saúde que são mantidas pelo Poder Público local, o que compete, evidentemente, ao Prefeito Municipal”, diz trecho do parecer jurídico.

O documento lembra que o artigo 99, VI, da Lei Orgânica Municipal prevê que compete privativamente ao prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal.

“A imposição da obrigação para profissionais médicos atuem desta ou daquela maneira em procedimento técnico determinado, se inserido no contexto de interesse local estivesse, caracterizaria nítida expressão de competência que é puramente administrativa, ou seja, ato de gestão que, pela sua própria natureza, é reservado ao Chefe do Poder Executivo”, diz o parecer.

Desumano

Por fim, o parecer jurídico configura como “desumano ou degradante” a principal ação proposta pelo projeto de lei.

“Tem-se que a tentativa de obrigar, por lei, que o profissional médico sugira que a gestante, vítima de abuso sexual, escute batimentos cardíacos no nascituro, potencialmente vulnera a dignidade da pessoa humana, submete a tratamento desumano ou degradante e viola a intimidade e a vida privada das mulheres que eventualmente se submetam ao procedimento de interrupção da gestação dentro das hipóteses legalmente admitidas”, diz trecho do parecer.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO PARECER DA PROCURADORIA

O parecer da Procuradoria Jurídica é opinativo e não tranca a tramitação da proposta, que agora terá como destino as comissões da Casa. Porém, o estudo do órgão serve de subsídio para que os demais vereadores decidam como irão votar sobre a matéria tanto nas comissões quanto no Plenário.

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Um Comentário

  1. Medida é tentativa de evitar o aborto. Para o eleitorado da edil pode até ser que angarie votos. Resolve nada dos problemas da urb. São as ‘Carlas Zambelli’ da politica, pensam mais no problema delas. Se atrapalhar o todo não importa.

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