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Legislação. Vinho não é alimento, veta Rigotto

Aprovado por unanimidade, no mês passado, pela Assembléia Legislativa, o projeto do deputado Estilac Xavier, que considera o vinho um alimento, foi vetado nesta sexta-feira pelo governador do Estado, Germano Rigotto.

Acossado por relatórios de toda a espécie, produzidos pela comunidade científica, embora qualificado como “meritório”, especialmente por diferenciar o vinho de outras bebidas quentes, o governador cedeu aos argumentos de médicos e outros profissionais, além do Ministério Público, e decidiu vetar a proposta – que, agora, retorna à Assembléia Legislativa.

De novo, quem vai determinar se a idéia vira ou não lei serão os deputados. São fortes os indícios no sentido de que, contrariamente ao que manifestaram há menos de 30 dias, os parlamentares, por maioria, irão aceitar o veto. Mas isso é apenas hipótese, não uma certeza. Existe um forte lobbye dos produtores de vinho que, sendo um alimento, teria imposto menor. E isso ainda poderá pesar na nova votação na Assembléia Legislativa.

A propósito da decisão de Rigotto e as reações a ele, leia reportagem publicada na edição deste final de semana, no jornal A Razão:

”Veto ao projeto do
vinho como alimento

Governador veta projeto que define a bebida como alimento, mas garante menor tributação sobre o vinho

O governador Germano Rigotto anunciou, na sexta-feira, veto ao projeto de lei do deputado Estilac Xavier, que classifica o vinho como alimento no Rio Grande do Sul. “O projeto é meritório ao procurar diferenciar o vinho das demais bebidas quentes, mas não colocou limitação nas questões da publicidade e do consumo: quem pode e quem não pode beber”, disse o governador.

A decisão contou também com fundamentos vindos do Ministério Público e documentos encaminhados por diversas entidades. A Casa Civil já trabalha em um novo projeto para conclusão em duas ou três semanas.

Segundo o governador, a falta de limitadores na questão da publicidade – quem pode tomar vinho e quais são os limites – fizeram o Ministério Público Estadual, através do seu procurador-geral, Roberto Bandeira Pereira, solicitar o veto da matéria. “Por outro lado, as próprias entidades do setor vitivinícola tiveram reunião comigo. Me enviaram documento para encaminhamento à Assembléia Legislativa propondo a sanção e o envio de outro projeto fazendo as complementações necessárias”, explicou o governador.

“Na verdade, não tenho como sancionar o projeto e depois mandar um outro que faça todas as correções importantes. O ideal é vetar a matéria e enviar um novo projeto para o Legislativo contendo todas as sugestões apresentadas e os limitadores determinados pelo resultado dessa ampla discussão”, assinalou o governador. Rigotto citou trechos do documento de justificativa do seu veto, encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa.

Tributação – O governador ainda garantiu que a menor tributação sobre o vinho no Brasil é no Rio Grande do Sul: “Reduzimos, via crédito presumido, de 17% para 12% a alíquota de ICMS sobre o vinho nacional. Isso para proteger o vinho nacional da entrada do vinho estrangeiro. A carga tributária do Brasil sobre o vinho é de 25% e no Rio de Janeiro é de 28%. Não tem nenhum Estado da federação que tenha uma tributação sobre o vinho com alíquotas como a nossa”.

Também destacou a existência de um movimento nacional para diferenciar o tratamento dado ao vinho em relação a bebidas como vodca, uísque, gim e outras bebidas quentes, porque tem propriedades diferentes, com base em…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde as primeiras horas deste sábado.

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