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ELEIÇÕES 2066. Trio de partidos concentra 40% do total de recursos do fundo que financia campanhas

PL, PT e UB terão, somados, cerca de R$ 2 bilhões originários do fundo eleitoral

Da Coordenadoria de Comunicação Social do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, semana passada, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, algo em torno de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Confira abaixo os valores destinados a cada partido político para as Eleições 2026:

O que é o Fundo Eleitoral?

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos.
A distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível:

•    2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 
•    35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 
•    48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
•    15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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