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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e a tentativa de censurar o gibi dos ‘vingadores’. Frustrada, ainda bem

O obscurantismo não é uma opção

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

Em uma democracia, a livre circulação de ideias de ser tida como regra. Que comporta restrições, mas deve manter intacto o núcleo principal do direito fundamental a todo ser humano; no caso, a liberdade.

E a liberdade incomoda muita gente. Por que será?  Eu acredito plenamente que a resposta resida no fato de que a liberdade tem relação direta com a autonomia. O Ser humano só é substancialmente livre se conseguir manifestar o que pensa sobre o mundo a sua volta, em um ambiente sem opressão. Lógico, com a devida responsabilidade.

Mas a liberdade também tem relação com outro princípio não menos importante: a verdade. É por isso que quando um fato é divulgado, ele somente tem valor se for verdadeiro. Do contrário não é fato, mas pura invenção, geralmente escatológica. Parece uma afirmação lógica, mas, à minha cognição, faz muito sentido em tempos de fake news.

Pois, ao lançar mão de uma leitura equivocada da aplicação das normas constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou podendo dizer, ao criar um fato inverídico, a prefeitura do Rio de Janeiro buscou censurar a venda da revista “Vingadores: a cruzada das crianças”.

Na sua argumentação, junto ao Tribunal de Justiça do RJ e, também, no STF, o poder executivo, por meio da sua Procuradoria, as revistas deveriam ser comercializadas em embalagens lacradas e, a falta de tal lacre, justificou a busca e apreensão do material.

Isto explica muito o caráter, ou “a falta de”, do ordenador da censura. Veja bem, as liberdades de expressão intelectual, artística, científica, de crença religiosa, de convicção filosófica e de comunicação são direitos fundamentais e universais, não comportam censura prévia.  Ponto.

Na verdade, a atenção do censor estava voltada para uma clara e evidente discriminação às pessoas por sua orientação sexual. A imposição do lacre em uma obra que traz de forma aberta a liberdade de gênero, além da própria censura, é um ato discriminatório.

O que então fez o inquisidor para atender seu objetivo principal? Da mesma forma como atuam os agentes políticos em Estados de exceção, forjam argumentos. E, neste caso, a fim de fundamentar a sua censura, invocam a moral e os valores familiares.

O resultado, além de promover a revista “Os Vingadores” – que eu nem sabia que existia –  deixa exposta uma situação a cada dia mais corriqueira em nosso meio social: a censura. Ela surge algumas vezes de forma branda, mas está tomando uma forma inaceitável.

Neste caminhar, uma vez presente o arbítrio, o passo adiante é rechaçar opiniões contrárias, e, logo a seguir, instalar o obscurantismo político e social. É uma estrada já percorrida pelo Brasil no passado. Hoje, nós devemos nos levantar contra aqueles que, fardados de novos “messias”, querem impor a sua visão de mundo e refutar nossos direitos fundamentais. O obscurantismo não é uma opção.

PS: A seguir um trecho do voto do Ministro Dias Toffoli ao suspender a liminar alcançada pelo Tribunal do Rio de Janeiro para o recolhimento da revista “Os Vingadores”:

“A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”. (**)

(*) MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

(**) Ministro Dias Toffoli  – Medica Cautelar na Suspensão de Liminar 1.248 Rio de Janeiro. Disponível AQUI

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: A foto que ilustra este artigo é uma reprodução da internet, originalmente publicada n’O Estado de São Paulo.

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