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EXTRA. Nicoloso perde no Tribunal de Justiça e terá que deixar a 8ª CRE e voltar a Silveira

Um problema e tanto para a secretaria estadual de Educação. Acaba de ser julgado, pelo Tribunal de Justiça do Estado, o mérito do Agravo de Instrumento impetrado pela prefeitura de Silveira Martins, requisitando o imediato retorno do tesoureiro daquele município, Jairo Nicoloso – ex-prefeito daquela cidade e atual titular da 8ª Coordenadoria Regional de Educação.

 

A decisão dos três desembargadores que compõem a 3ª Turma do TJ foi unânime, em favor do Executivo silveirense, e seguindo a relatora, desembargadora Desa Matilde Chabar Maia. Nicoloso ainda tem direito a um outro agravo, mas que será julgado pelos mesmos desembargadores. Seria uma espécie de pedido de reconsideração. É, porém, de um lado, muito improvável que obtenha sucesso. E, de outro, a nova ação não suspende o resultado de hoje.

 

Agora, seu advogado terá que ser intimado. Imagina-se que isso ocorra em até 5 dias úteis. Portanto, Nicoloso terá que deixar a CRE até a metade da próxima semana, retornando a Silveira Martins. Ou, claro, poderá se exonerar daquela função pública, perdendo portanto todos os direitos acumulados até aqui.

 

É, como se escreveu no primeiro parágrafo, um problemão. A ser resolvido pela secretária de Educação, Mariza Abreu, e pelo próprio Jairo Nicoloso.

 

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