NOTORIEDADE? Advogado gaúcho entra com ação popular contra Antonio Palocci
Atenção, se não for isso, que me perdoe o autor. No entanto, parece muito um caso em que a notoriedade é o objetivo maior. E isso, reconheça-se, é legítimo e não desqualifica o mérito. No entanto, é bastante improvável que uma ação popular impetrada no âmbito gaúcho possa prosperar.
O alvo é o ministro Antonio Palocci. E o autor… Bem, leia o que publicou, com exclusividade, o sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas, que conta toda a história, com detalhes. A seguir:
“Advogado gaúcho ingressa com ação popular contra o ministro Pallocci
Foi ajuizada ontem (23), à tarde uma ação popular contra o ministro chefe da Casa Civil Antonio Pallocci Filho, “em defesa dos princípios do art. 37 da Constituição Federal”.
O autor do pedido é o advogado gaúcho (OAB-RS nº 8.629) Sérgio Pereira de Borba. Ele busca a prestação jurisdicional para “a obtenção de documentos e explicações”.
A ação foi distribuída à 4ª Vara Federal de Porto Alegre e será examinada pelo juiz Jurandi Pinheiro. Ainda não há despacho inicial.
Quatro pilares constituem o núcleo dos pedidos ação:
“1 – Explicar se é verdade que Pallocci aumentou seu patrimônio em 20 vezes, no curto espaço de quatro anos, juntando para isto cópia do Imposto de Renda e demonstrativos contábeis tanto da pessoa física como de pessoas jurídicas em que tenha participação especificando a evolução quantitativa e qualitativa de seu patrimônio com a devida cronologia especificada;
2 – Explicar, caso se confirme a hipótese de aumento diferenciado de patrimônio, de forma contábil e legal, a que título e de que forma isto foi feito, demonstrando as devidas contribuições legais inerentes, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes…”
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Sérgio Borja é um dos mais respeitados advogados e professor universitário constitucionalista no Estado do Rio Grande do Sul, tem em seu currículo inúmeras atividade como Presidente de diversas entidades de renome, por conta de sua celeridade, postura ética e moral e tenho orgulho de tê-lo como amigo de longa data, pois juntos já lutamos em várias frentes contra a corrupção local, regional e nacional, em alguns casos, até mesmo em causas internacionais. Ao autor deste texto informo, Sérgio Borja já é famoso aqui, pelo fato de não conhecer o seu nome das academias ou de suas ações, não lhe dá o direito de presumir que não seja qualificado ou merecedor de nosso respeito e admiração. Antes de julgar alguém, pesquise sua trajetória e suas posturas. Defender por outro lado Antônio Palocci, só por que é uma figura pública é um argumento falho, vago e sem lastro algum. Fama não é sinônimo de inocência e nem presunção de culpa, é claro, mas já dizia minha vó, e a bíblia, é claro, me diga com quem andas e direi que tu és! Tenho um amigo honrado e sim, estou dando meu testemunho disto aqui!
Hoje em mais uma ação da operação “Lava e agita, rsrsrsr, foi preso o ex Ministro palocci, parece que os fatos, se evidenciam por si mesmo. dai….
Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul.
REFER: AÇÃO POPULAR
APELAÇÃO – PROC. 50175425120114047100
NOMINADO: MINISTRO DE ESTADO ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Sérgio Augusto Pereira de Borja, devidamente qualificado, nos autos referidos, vem dizer e requerer em recurso de apelação, o que segue:
DO DIREITO:
I – Que as leis que regulam a Ação Popular são a Lei 4717 de 1965, ainda do tempo da Ditadura, e a Constituição Cidadã, de 1988, em seu art.5º, inciso LXXIII;
II – Que a Constituição de 1988, acresceu ao que existia, a lei 4717, a proteção à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
III – Que a doutrina, em maioria absoluta, comparece defendendo a leitura da Constituição, com um elastério, no direito concedido pela legislação anterior estabelecendo a seguinte metodologia e didática para apreensão do tema:
• a) Que a lei 4717 protegeria os direitos materiais através de ação cuja característica maior seria a repressão ao ato lesivo material;
• b) Que a Constituição, além de recepcionar a norma em tela, cria um elastério que seria a ação preventiva visando a tutela do ato lesivo imaterial ou dito espiritual;
• c) Que a lei 4717, em suma, tutela a essência;
• d) Que a Constituição continua a tutelar a essência, mas também, desde 1988, resgata também a aparência, ou os chamados diretos imateriais ou espirituais;
IV – Que o requerente ia deixar o prazo recursal transcorrer in albis mas no entanto lendo o artigo assinado por sua eminente colega de Universidade, a Dra. Regina Linden Ruaro, titular da cadeira de Direito Administrativo da PUCRS, que publicou em opinião de ZH, hoje, 31.05.2011, artigo intitulado “A mulher de César”, viu renascer em seu espírito, alentado pela doutrina ali esposada, a crença no direito e na luta pelo direito, para ela, com argumentação idêntica a do requerente no petitório inicial “…Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Esta frase é utilizada por muitos de nós, professores de Direito Administrativo, diz ela, para ensinar aos alunos sobre a força e o conteúdo do princípio da moralidade previsto no art.37 da Constituição Federal, que obriga todos os agentes públicos a agir de forma honesta, não devendo deixar dúvida sobre a conduta ilibada. Não basta a honestidade, ela tem que ser evidente e transparente. Vê-se quão difícil tem se tornado ensinar ouvindo dos alunos que no plano da realidade não é o que acontece. Temos que vier explicando o ser e o dever ser. O caso do ministro Antônio Palocci, apesar de ser mais um no imenso lodaçal em que se afunda a política e a administração pública brasileira, é emblemático. O ministro se nega a dar explicações e a demonstrar que sua fortuna foi adquirida honestamente, sob o argumento de que faltará com o compromisso contratual de sigilo assumido perante seus clientes. Saiba ele que é o ônus do homem público. É preciso que alguém lhe informe que no Estado democrático de direito, quando se trata de verificar a probidade dos agentes públicos, o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Neste caso, o direito fundamental à intimidade, à privacidade a à proteção de dados cede passo a algo que assume maior importância – a moralidade administrativa…”; e assim vai a professora lecionado e exclamando ao fim de sua peroração: “a mulher de César transparece ser honesta? Pois que se acabe com a cortina de fumaça e se retire o pano de fundo a fim de manter-se incólume o Estado democrático de direito.”
V – Que a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme seu presidente, no sentido do esclarecimento devido, é a mesma da professora e do requerente, conforme se depreende da manchete intitulada PARA OAB, PALOCCI DEVE SER AFASTADO IMEDIATAMENTE; Ophir, em nota em destaque, preleciona: “A CPI é um instrumento democrático e que está posto para a sociedade na Constituição. De modo que não tenho qualquer dúvida de que a CPI seria algo que poderia ser utilizado.”
DOS FATOS:
I – Que o requerente, na exordial, em nenhum momento acusou ou buscou obter uma pretensão, do Estado Juiz, baseado em alguma lesão porventura ou eventualmente praticada pelo ministro;
II – Que as acusações que notoriamente são estampadas nas manchetes garrafais da imprensa, em todo o espaço do estado nacional, o Brasil, já foram feitas, isto é, o enriquecimento no curto espaço de 4 anos, orçando a soma de 20 milhões, conforme o Jornal Folha de São Paulo; estas já foram feitas e o peticionário as colhe como, de forma difusa, qualquer brasileiro que tenha acesso a imprensa notoriamente as conhece;
III – Que o magistrado prelecionando na sentença de primeiro grau que o requerente deve utilizar-se do mecanismo fornecido pela própria lei 4717, requerendo diretamente do Ministro as informações, faz com que o requerente assuma, perante o Ministro e a Justiça, o que nunca disse ou nunca insinuou, sendo que isto foi dito pela imprensa, que tem a responsabilidade de arcar com as consequências, caso não se configure nenhum crime; diz isto embasado no próprio espírito da lei 4717 que veio para fornecer condições de estancar as lesões, mas não contém em seu seio, a possibilidade de proteção aos direitos imateriais ou espirituais, como quer a Constituição e a Doutrina;
IV – Que estando dito de público, pelos jornais, que o ministro enriqueceu no curto espaço de tempo de 4 anos em 20 milhões é este o fato, sem explicação dada pelo ministro, que tolda a administração, pois, nem o requerente, nem as consultorias consultadas, nem os jornais, nem o povo em geral, nunca viram nem concebem, da visão normal da evolução das pessoas, de como, com honestidade, normalmente, no âmbito das pessoas comuns, possa haver tal crescimento; tanto é que o incidente virou objeto de chacota das charges que se alimentam dentro do espaço da dúvida surgida;
V – Que a negativa de prestar informações, agrava esta dúvida constantemente maculando a imagem da administração pública;
VI – Que o requerente por todo o tempo, em primeiro grau e agora perante o Juizo ad quem, pretende a tutela jurídica da imagem escorreita que deve guardar qualquer autoridade, ainda mais, com o talão da nominada, sendo este o fundamento da causa de pedir;
VII – Que as perguntas colocadas no requerimento da petição inicial, e que o juízo a quo inquinou de pedido não tutelado pelo direito ou até direito autônomo exercido como forma de interpelação, não foram ali colocadas como objeto principal da ação, mas como consequência da tutela pretendida, seja, se se pretende restaurar a imagem de probidade que está sob a espada de Dámocles da suspeita, seja o enriquecimento expresso em pouco mais de 4 anos, nada, como consequentemente, responder as dúvidas colocadas, que são solucionadas, como figura de método de elucidação do próprio intelecto, respondendo às questões que se abrem; assim, os quesitos não eram o principal, mas acessórios do principal, ou seja a tutela da imagem do homem público, que s.m.j., restara ou ainda está toldada pela não submissão ao comando da moralidade e sua consubstanciação entre essência e aparência;
VIII – Que questionar diretamente a autoridade, requerendo documentos, como preleciona a Lei 4717, criada em plena Ditadura, é o caminho da ação repressiva e da tutela de direitos materiais que presumem uma lesão que se deduz da exibição direta dos documentos com a consequente presunção de assunção da responsabilidade civil daí advinda, que no caso em tela, seria da imprensa e não do requerente, que busca outra tutela, seja, a da preservação da escorreita imagem pública da autoridade pública a fim de que com ela não se desmoralize a Administração e o Poder Instituído como um todo, perante o Povo, como está a acontecer em não se ministrando as informações necessárias;
IX – Que o que se pretende aqui, não é o que foi deferido ao Povo pela Ditadura, mas o que foi deferido ao povo pela sua Constituição Cidadã, o direito que vai além, o direito a tutela imaterial da imagem que deve resguardar os homens públicos – na antiga Roma eram aqueles que usavam as “cândida togae” – togas brancas e imaculadas, não conspurcadas pelo lodo da corrupção – assim a origem do léxico candidato – aquele que deve ser cândido. Pois que ao Ministro nominado seja dada a oportunidade de – dadas as explicações que o Povo merece – como outorgante maior de seu mandato – seja como deputado, seja como Ministro – explique a origem do crescimento e evolução de seu patrimônio sepultando por vez a crítica acérrima da imprensa e, eventualmente, o que não se espera, caso não possa explicar, responda como todo o cidadão na forma da lei pelo auferido sem a devida justificativa moral e legal, como reza o art.37 da Constituição e as leis penais e extravagantes; agindo, em consonância com a boa fé, com lealdade, estará exibindo, dando explicações convincentes, sua cândida togae, pura, limpa e imaculada;
X – Que as charges que brincam num jogo de palavras se o Ministro dá consulta ou consultoria, cotejando a sua formação de médico com a de economista ou conhecedor do ramo; que o argumento de que Consultorias nacionais de nomeada não possuem o faturamento auferido pelo Ministro e para tanto possuem um número de funcionários maior, fica a dúvida, e esta deve ser terminantemente extirpada para que o Povo tenha crença em seus mandatários;
Assim requer, nos termos desta e dos requerimentos da inicial, para que lhe seja deferida a tutela pleiteada, seja a proteção imaterial dos direitos e princípios colocados no art. 37 da Constituição Federal, com o seguimento e processamento até final desta AÇÃO POPULAR PREVENTIVA em defesa da Moralidade pública.
Termos em que
Espera deferimento
Porto Alegre, 31 de maio de 2011.
SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
OAB – 8629 – CIDADÃO E CONTRIBUINTE
@Marco
reluzente
Notória ta essa tua careca!
@marcio rocco
Mas no Pt nunca da nada…vira tudo em pizza.
@Alarico
Este tipo de argumento já está para lá de jultrapassado.
Quem sabe ainda cole em alguma “falação” PTlha… mas só para consumo interno, pois até a PTlhada sabe que não é assim.
A questão não é “meu ladrão é menos ladrão que o seu”.
A questão é investigar TODOS, e que se f… quem age fora da lei.
Alah! Rico deve estar ganhando bons trocados para defender o indefensável. Vamos pedir para o Palocci quebrar o sigilo bancário desse camarada. kkkkkkkkkkkkkk
Boa noite.
Esse povo é invejoso risos, Palocci é um empresário bem sucedido, olha que estar coordenando a campanha politica da Rainha Muda, e de lambuja na sua empresa de outubro a dezembro ganhar 10 milhões é ser bom de mais. Bueno Esse deve ser o Maradona para o MOLLUSCO, pois o Ronaldinho do negócios é o filho dele, ehehehehe. Se isso fosse no tempo do PT eterna oposição oque a cumpanherada estaria fazendo. Soh não faltaria espaço na praça porque o Schirmer limpou a dita, devolvendo para a população da Boca do Monte.
@Alarico
LEIA O LIVRO DE IVO PATARRA O CHEFE
(clique aqui)
Ilustração de Anamaria Mota, com base em foto de Dida Sampaio/AE, publicada em 18 de fevereiro de 2009
@Alarico
Haja paciência com os comentário do luis com s e do rouco. Será que não conseguem ou não querem enxergar a guerrilha promovida pelo quarteto PIG, PSDB, DEM E PPS (todos em fase terminal) pra derrubar o Palocci?
E os deles, como ficam?
Uma deputada do psol ontem foi, em entrevista, direto: Estamos vivendo a “ditadura da maioria”. Acordados, e no bolso do governo, nenhum se dignifica a levantar a mão contra o Palocci. O próprio Lula foi lá para blindar o colega. Claro que uma CPI desgastaria o governo, mas cá entre nós, quando o pt era oposição até uma compra de um clips errado já era motivo para CPI, se usarmos o mesmo peso… a cpi deve sair, até para moralisar a coisa
Nos dois governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, diversos casos de corrupção sacudiram o País. O mais grave ficou conhecido como escândalo do mensalão. Dirigentes do PT foram denunciados por montar uma organização criminosa. Lula tratou de abafar investigações e proteger correligionários e aliados
Ilustração de Anamaria Mota, com base em foto de Dida Sampaio/AE, publicada em 18 de fevereiro de 2009
Imagino o deputado advogado gritão… Deve estar se mordendo de inveja pq não teve esta idéia antes….
Advogado gaúcho ingressa com ação popular contra o ministro Pallocci….queria dar parabéns pela coragem do Advogado: Sérgio Pereira de Borba, se o ministro Antonio Palocci não deve nada não precisa fugir da investigação porque a blindagem em torno dele foi feita….abraços
Quem não busca notoriedade? Blogueiros, comentaristas….
todos podem, tem direito,