JUDICIÁRIO. Manchete é considerada tendenciosa e jornal O Globo terá que indenizar Garotinho em R$ 20 mil
Outro dia, perguntaram a este repórter: por que você não publica quando os veículos da mídia tradicional ganham uma causa? A resposta: às vezes o sítio publica, sim. Mas não é, concorda-se, a regra. Afinal, eles têm todo o espaço possível para isso e não dão a notícia, porque faria o serviço por eles?
Dada essa explicação, vamos ao oposto. Sim, quando eles perdem, o único jeito de ver isso disponível é dando a informação. Certo? Então, acompanhe essa, divulgada pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. E deixando claro que ainda há possibilidade de recurso. A reportagem é de Marília Scriboni. A seguir:
“Garotinho será indenizado por manchete de O Globo
Como equilibrar valores constitucionais, como a liberdade de expressão e o direito à honra, de modo que um não vá ferir o outro? A desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respondeu à questão em um caso que envolvia o hoje deputado federal Anthony Garotinho (PR) e o jornal O Globo. A publicação foi acusada de caluniar o político, e agora deverá indenizá-lo em R$ 20 mil, por decisão unânime da 1ª Câmara Cível.
“Não se pode deixar de reconhecer a presença da equivalência dos direitos fundamentais com os próprios princípios constitucionais, em face de sua incontestável relevância, e devemos perseguir a harmonização e proporcionalidade dos bens protegidos”, escreveu a desembargadora, relatora do caso, explicando porque preferiu a aplicação da eficácia horizontal dos princípios constitucionais.
Era época de eleições presidenciais quando o jornal O Globo veiculou reportagem sobre o então candidato, sob os títulos “Garotinho usou avião de bandido” e “Jatinho não está na lista de doadores”. O leitor só entenderia o título quando lesse o texto…”
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