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MINISTÉRIO PÚBLICO. Ação pública contra construção irregular em Santa Maria. E de improbidade contra a prefeitura

Confira nota distribuída agora à tarde, pela assessoria de imprensa do Ministério Público em Santa Maria. O texto é de Maurício Araújo. A seguir:

“Ação busca anular legalização de imóvel

O Ministério Público de Santa Maria propôs ação civil pública contra o Município e contra o proprietário de restaurante construído de forma irregular, para declarar nulo o ajuste firmado pela Prefeitura para legalizar a situação do imóvel. O MP também requer a demolição parcial da construção, localizada na Rua Serafim Valandro, esquina com a Rua Tuiuti.

Desde 2007 o Executivo havia ingressado com ação demolitória contra a obra que não possuía licença exigida pela Lei Complementar Municipal. No entanto, nenhuma notificação foi respeitada. Em dezembro de 2008 a obra foi concluída, tendo sido acrescido um segundo andar e feita uma reforma geral ao que antes era uma edificação térrea, sem licença. Também foi desrespeitado o recuo viário na construção.

Em agosto de 2009, o Município de Santa Maria, usando a justificativa de que a obra estava consolidada, firmou um termo de ajustamento de conduta com o proprietário do imóvel com o intuito de regulamentar a obra. Nas cláusulas firmadas consta que o proprietário deveria doar para o Município a área atingida pelo recuo viário e executar a implantação de uma Praça na Rua Felipe de Oliveira, o que seria irregular. Em contrapartida, todas as licenças por parte do Município para a legalização do imóvel seriam concedidas. Assim, seria desconsiderado o recuo viário, o índice verde e o índice de ocupação, todos exigidos pela legislação municipal.

Por isso, além da ação civil pública, o MP ingressará também com ação de improbidade administrativa contra a Prefeitura por atentado contra o principio da legalidade. Ainda encaminhará as cópias à Procuradoria de Prefeitos do MP para examinar a responsabilidade criminal.”

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8 Comentários

  1. E os TACs onde construiram um monte de prédio na beira dos rios e arroios de Santa Maria? Bem pertinho das sangas, quase dentro, isto não tinha que ver a situação? Quem foi o responsável?
    Quais a regras para construção na beiora dos riachos? E quem construiu bem perto ou encima, não tinha que demolir? Pra quem a gente reclama?

  2. como disse o rejane flores se é um zé la da vila os fiscais da prefeitura tacavam uma multa,eles e o crea chegam a andar procurando obra nas vilas para penalizar o pobre que abre mão as vezes de vestir comer melhor e até comprar um calçado para fazer um puxadinho aí, buenas eles querem engenheiro, licemça da obra, e tudo que possa imaginar se não tem tá ferrado! uma perguntinha porque que nas vilas o cidadão tem de respeitar o recuo de ajardinamento no mínimo 4 metros e no centro tem predio que a sacada é em cima da calçada será que alguém pode me responder. por favor

  3. E o CREA? Ausente? Omisso? Seria o caso do MP perguntra pro CREA como a obra seguiu se há irregularidade por parte do engenheiro. Ou mesmo do próprio CREA—-

  4. Pelo o que eu entendi o Valdeci 2007 entrou com uma ação demolitória contra o restaurante e o Schirmer em 2009 fez um acordo abrindo as pernas, é isso?
    Vai levar fumo e pode ficar inelegível?
    Hehehehehe

  5. O que mais me preocupa nestas “acomodações” é o exemplo negativo dado aos munícipes e a abertura de espaço para futuras irregularidades. Tranquiliza-me saber que o MP está vigilante.

  6. – Não entendo muito de Juriquês mas a Ação deveria ser contra o Funcionário ou Engenheiro que assinou a planta e o Habite-se da Obra. Afinal contra a Prefeitura porque? Com certeza era um magnata o proprietario pois se fosse um José da Silva levava 6 (Seis) meses para regularizar seu Barraco.
    P.S.-Por sinal os dois Secretarios(Tobias Calil e Marcelo Bisogno que apitam naquela repartição não são Engenheiros e nem siquer Pedreiross.

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