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EM PRIMEIRA MÃO. Ação questiona constitucionalidade de artigo da lei que, por efeito cascata, aumenta salário dos vereadores de SM

Trecho da ação impetrada pela PGE

Tive acesso, e publico a íntegra em “link” específico, lá embaixo, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra o artigo 2° da Lei 5.155, de 22 de setembro de 2008, em que a Câmara de Vereadores de Santa Maria fixa os subsídios dos parlamentares da Legislatura seguinte – exatamente a que está cumprindo agora seu mandato.

Confira o artigo agora contestado:

“Art. 2º – Os Vereadores de Santa Maria receberão subsídio mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, para a legislatura que se inicia em 2009.”

Ocorre que, por conta desse artigo, os edis pretendiam aumentar o salário, no momento em que isso aconteceu com os deputados estaduais, já decorrido um tempo da atual Legislatura. O entendimento da Procuradoria, e que agora busca o reconhecimento do Judiciário, é que isso não poderia acontecer. Os vereadores têm garantida, no máximo, a revisão anual prevista na constituição, resguardados os 50% recebidos pelos integrantes da Assembleia Legislativa.

Isso está claro na ação, como você pode perceber nesse trecho:

“…reconhecendo sua constitucionalidade desde que se interprete a norma citada de molde a estabelecer que a conversão em moeda corrente do percentual ali consagrado ocorra, apenas, na data da publicação da lei que fixou os subsídios dos Vereadores, permanecendo o valor obtido imutável durante toda a legislatura, ressalvada, tão somente, a hipótese de revisão geral anual, nos moldes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com os artigos 8º, caput, e 33, § 1º, da Constituição do Estado…”

RESUMO DA ÓPERA: Conforme o entendimento da Procuradoria, o problema está em querer aumento automático a cada vez que isso ocorrer com os deputados estaduais. Na verdade, reajustes só podem ser feitos no final de cada Legislatura – ainda assim, antes da eleição e valendo apenas para os que assumirem depois.

Exemplificando: resguardados os 50% máximos (que isso é o que determina a Constituição Federal) os atuais edis definirão, até o final de setembro do próximo ano, quanto receberão seus colegas da Legislatura seguinte. E o que for transformado em lei (e convertido em Reais) só poderá ser reajustado anualmente, conforme a inflação. Nada além.

EM TEMPO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no último dia 20 de junho e tem a assinatura de Ivory Coelho Neto, Procurador Geral de Justiça, em exercício.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA ADIN

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