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Trabalho

“FICHA LIMPA”. Proposta estende a exigência para todo o serviço público federal. E até pode dar cria

Se não for um factóide, ou apenas a busca de espaço fácil na mídia tradicional (o que longe está de ser comportamento raro), a ideia de Walter Tosta, mineiro filiado ao PMN, tende a ganhar versões estaduais e municipais bem loguinho. Pode apostar.

Do que se trata? Da extensão da necessidade de ter ficha limpa na Justiça para ocupar funções no funcionalismo público. Mas em que circunstâncias isso seria exigido, entre outras questões? Saiba conferindo a reportagem publicada na versão online da Folha de São Paulo, com informações da Agência Câmara de Notícias. A seguir:

Projeto estende Ficha Limpa para serviço público

Um projeto do deputado Walter Tosta (PMN-MG) estende para o funcionalismo público federal alguns princípios previstos na Lei da Ficha Limpa.

“A proposta contempla os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois não é plausível que apenas determinado segmento dos quadros estatais tenha a Ficha Limpa como requisito para ingresso em suas atividades laborais”, disse Tosta.

Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para os inalistáveis e os analfabetos; os membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios; os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios; e os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo.

Também será vetada a posse para os que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Claudemir, apresentei essa proposta no município de Dona Francisca e o governo articulou a reprovação da matéria. Mas há de prevalecer a descencia e a justiça.

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