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PRAIA SÓ PRA ELE. É o que queria o global Luciano Huck. Que, provavelmente, é contra a “corrupção que assola o país”

Este editor tem pavor desse discurso anti-corrupção. Atenção, isso não significa que ele seja a favor da dita cuja. Apenas que a hipocrisia tem certo limite. Afinal, como ser “anti-corrupção” quando não se respeita faixa de segurança, fila em supermercado e tem “gato” de televisão por assinatura em casa? Então, vamos combater a corrupção, sim, mas em casa. Ou acha que os caras que estão lá são piores do que nós? Não. Eles são nós – com o perdão da frase infame.

Dito isso, há os casos maiores. Como o de Luciano Huck, um grandão da TV, constantemente ligado a atividades contra as falcatruas. Desde que, claro, o direito dele seja resguardado. Um deles: pobres bem longe. É a interpretação claudemiriana desse processo que, ressalte-se, ainda não terminou (mas já tem decisão em primeira instância). É o caso típico do riquinho que dá agasalho para acalmar a consciência. Mas a praia, bem, essa é só dele. Confira o caso específico, em reportagem publicada no sítio especializado Espaço Vital. A seguir:

Luciano Huck condenado por cercar mar com bóias ao redor de casa de praia

A juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), Maria de Lourdes Coutinho Tavares, condenou o apresentador Luciano Huck a pagar R$ 40 mil por cercar de boias a faixa costeira ao longo de sua casa na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis, sem autorização ambiental, “sob o propósito de exercício futuro de atividade de maricultura”.

Huck é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público, que sustenta, no processo, que a motivação da colocação do cerco “é outra que não a atividade de maricultura, ou seja, a maricultura seria um instrumento, um pretexto para legitimar a pretensão não acolhida pela lei, de apoderamento de bem de uso comum do povo”.

O “global” admitiu – revela a sentença – que não obteve a licença definitiva para a atividade de maricultura. “Sendo assim, não se justifica a instalação de bóias ao longo de toda a faixa costeira da residência do réu, tornando-se uma barreira ao livre acesso à localidade, enquanto não deferida a licença definitiva para atividade de maricultura”, concluiu a magistrada…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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