Câmara de VereadoresEleições 2012Política

ATENÇÃO! Para ampliar para 21 o número de cadeiras, Câmara terá que aprovar emenda à Lei Orgânica

É isso mesmo. Estava até passando despercebido, mas o fato é que a mudança constitucional que permite a Santa Maria ter “até” 21 vereadores não é auto-aplicável. Em outras palavras, a mudança não é automática. É necessário que cada parlamento municipal deixe isso claro na Lei Orgânica Municipal.

No caso da boca do monte, a LOM não chegou a ser mudada, quando a comuna ficou com 14 edis – a determinação que valia até 2009. Como a modificação se deu em meio a essa legislatura, mesmo que a lei local fale em 21, o artigo específico precisa ser revogado e adaptado à Constituição.

Complicado? Provavelmente. Mas não mais do que para os próprios edis, que terão que enfrentar a pressão popular (será que haverá, mesmo?) em princípio contrária ao aumento do número de cadeiras no Legislativo. E como a coisa vai funcionar?

Simples (ou complicado). Já foi apresentado, e incluído na Ordem do Dia, o projeto de emenda à Lei Orgânica. Isso foi nesta quinta-feira. Na próxima sessão, terça, os vereadores terão que formar uma Comissão Especial para analisar a proposta – que fixa em 21 o número de edis. E então… bem, aí correrá um período para análise, que pode ou não ser curto, com audiência pública (não encontrei essa obrigatoriedade na legislação que consultei, inclusive o regimento interno, mas é óbvio – afinal, se faz audiência para projetos de muito menor importância, por que não neste?) e tudo. E então vai para o plenário.

Aí, o regimento interno do Legislativo é bastante claro: haverá dois turnos de votação, separados por no mínimo dez dias. E a aprovação tem que ser, obrigatoriamente, por pelo menos dois terços dos edis. Nada difícil, aparentemente. Se bem que não se está, aqui, contando com um resultado positivo da pressão da sociedade. Se é que haverá alguma, claro.

PARA FACILITAR, EIS ALGUNS PRECEITOS LEGAIS, NO QUE TOCA À VEREANÇA:

Constituição Federal:

Artigo 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:…

… IV –  para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (grifo claudemiriano) de:..

g)  21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

Lei Orgânica Municipal

Art. 57 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal de Vereadores, segundo o disposto na legislação pertinente, e funciona de acordo com seu Regimento Interno…

…§ 2° – *A Câmara Municipal é composta de vinte e um Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo. *Incluído pela Emenda 23, em 23/03/2004 (e por isso precisa ser revogado e reescrito, em acordo com a Constituição)…

Art. 149. Publicado o projeto de Emenda à Lei Orgânica, no mural oficial e na página eletrônica da Câmara Municipal, no prazo de quarenta e oito (48) horas será constituída Comissão Especial, sendo composta por três (03) integrantes, indicados(as) pelos(as) líderes de bancadas, observada a proporcionalidade partidária.

Art. 150. O projeto de Emenda à Lei Orgânica terá dois (02) turnos de discussão e será votado por duas (02) vezes, com interstício de dez (10) dias entre a primeira e a segunda votação, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Se existe algo que não precisamos em Santa Maria é de um número maior de vereadores. Os que já existem são mais do que o suficiente,são até demais. Não precisamos de mais políticos para gastar o dinheiro de nossos impostos.

  2. Os vereadores poderiam dar um bom exemplo! e outra, a população poderia fazer como em mts cidades dob rasil que foram as ruas para impedir o aumento das vagas.

    queremos aumento de leito nos hoospitais nao aumento de vereadores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo