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CONSUMIDOR. Hora de muita atenção (e tomar cuidado) com listas de material escolar

Na maior parte do país, as aulas começam agora, em fevereiro ou, no máximo, bem no início de março. Em Santa Maria, especificamente, a rede privada dá a largada no ano letivo logo após o carnaval, em torno de 20 do próximo mês. E, de agora até o começo de fevereiro, pais se desdobram para cumprir as exigências constantes das listas de material escolar.

É a hora da compra de material escolar. Consumidor precisa ficar atento, para evitar abusos

Muita atenção e cuidado são necessários nessa hora, como alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Mas, quais são as preocupações maiores? É do que trata interessante material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de Amanda Cieglinski, com foto de Wilson Dias. Acompanhe:

Instituto alerta para abusos na lista de material escolar

Com a proximidade do fim das férias, as papelarias já estão cheias de pais com listas de material escolar em mãos e muita dúvida na hora de comprar os itens que serão utilizados neste ano letivo. Algumas exigências não podem ser feitas pelas escolas, mas continuam sendo incluídas entre os pedidos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre as práticas consideradas abusivas, como determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas.

“Dizer onde os pais devem comprar os materiais é uma prática equivalente à venda casada. Não pode haver indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa ser preservado”, explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o local onde a compra deverá ser feita só poder ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como apostilas que são produzidas pelo colégio.

Na lista de material dos filhos da digitadora Áurea Elias Carneiro, de 36 anos, a escola incluiu sugestões de papelarias e indicações de marcas específicas dos itens a serem comprados, o que ela considera um abuso. “Acho abusiva porque escola particular pede muita coisa. Alguns itens vêm até com a recomendação da marca”, disse. Segundo a advogada do Idec, os produtos devem ser indicados de forma genérica, sem citar marcas específicas…”

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