Lista fechada, fim das coligações, financiamento público de campanha, fidelidade partidária. Isso, e vários outros itens, fazem parte do que se denominou chamar “reforma política”, esse ente que, desculpem os parlamentares, fazem parte apenas do imaginário daqueles que querem ver melhorias no desempenho da política brasileira.
Chances, e foram várias, já houve. E o Congresso fez de conta que debateu a sério o assunto. Sem qualquer resultado prático, aliás. Tanto que, para o pleito deste ano, vale tudo o que valeu até aqui (qualquer mudança teria que acontecer até um ano antes da eleição). Então, como acreditar que uma sessão exclusiva vai tratar do assunto? Perdão, mas é só rindo.
Em todo caso, em mais um episódio do tema, temos o material (este, sim, sério) produzido pela Agência Senado e que, enfim, vale conferir. A reportagem é de Iara Guimarães Altafin. Acompanhe:
“Senado marca data para votar reforma política
Propostas que tratam do financiamento público de campanha, da exigência de referendo para alteração no sistema eleitoral do país e de mudança na data de posse de presidente da República, governadores e prefeitos devem ser votadas no dia 21 de março em Plenário. Também pode ser incluída nesta lista proposição que altera regras para coligações partidárias, caso a matéria não receba emendas durante as sessões de discussão.
Ao optar por concentrar a votação das matérias da reforma política em uma sessão exclusiva para esse propósito, o presidente do Senado, José Sarney, seguiu sugestão dos líderes, de dar prioridade ao exame das proposições já prontas para votação em Plenário.
O projeto (PLS 268/2011) que estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais foi aprovado no ano passado terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em votação apertada. A matéria poderia ter ido direto à Câmara, mas recebeu recurso para ser votada pelo Plenário do Senado…”
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