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Porões. Em artigo, escritor diz que torturadores, um em especial, chegam ao seu outono

O caso, obviamente, é o processo movido contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Se bem que Celso Lungaretti, embora tome o militar como base para o artigo que publica no site Carta Maior, este é apenas o pretexto para que ele escreva sobre um tempo negro vivido pela nação brasileira.

Ustra, consta, foi mesmo um dos protagonistas. Mas certamente não foi o único, lamentavelmente, “cumprindo ordens”, como ele alega, ou não, a enlamear o ser humano. Confira o que escreve Lungarete, que é jornalista e escritor, e também ex-preso político:

”O outono do torturador
Está sendo julgado por seqüestro e tortura praticados contra a família Teles o coronel Ustra, que comandou o o DOI-Codi de São Paulo entre 1970 e 1974. Pelo menos 40 revolucionários foram assassinados ali, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.

O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra está sendo julgado na 23ª Vara Cível do Estado de São Paulo por seqüestro e tortura praticados em 1972/73 contra o casal César Augusto/Maria Amélia Teles e três parentes. As testemunhas de acusação foram ouvidas no dia 9 de novembro, tendo a repercussão da audiência na mídia provocado uma ampla mobilização de militares da reserva, em apoio ao réu.

Brilhante Ustra comandou, entre setembro/1970 e janeiro/1974, o DOI-Codi de São Paulo, o principal órgão de repressão aos grupos de esquerda que pegaram em armas contra a ditadura militar. Já foram apresentadas 502 denúncias de torturas referentes a esse período. Pelo menos 40 revolucionários foram assassinados no DOI-Codi, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.

O processo contra Brilhante Ustra é de natureza declaratória: não implicará prisão ou indenização, objetivando apenas o reconhecimento oficial de que ele foi um torturador. O que não é pouco, em termos morais.

Os ex-colegas de farda e a defesa de Brilhante Ustra alegam que a Lei da Anistia de 1979 tornou inimputáveis tanto os repressores quanto os revolucionários. Já a família Teles e as entidades de defesa dos direitos humanos argumentam que essa restrição se refere apenas aos crimes, não às ações de natureza civil; foi este, também, o entendimento do juiz da 23ª Vara.

Isto é o que qualquer um pode ler no noticiário. Vamos ao que a imprensa não diz.

Lei da Anistia igualou vítimas e carrascos

A anistia recíproca de 1979 foi um sapo engolido pela sociedade civil, que abriu mão do ideal de justiça em troca da libertação da maioria dos presos políticos e da volta dos exilados. Os militares, conscientes de que haviam incidido nas mesmas práticas punidas exemplarmente no Julgamento de Nuremberg, fizeram uma barganha muito vantajosa: já que a redemocratização um dia acabaria ocorrendo, trataram de assegurar previamente a não-condenação de seus criminosos.

No fundo, tratou-se apenas da imposição da vontade do mais forte sobre o mais fraco. Tendo usurpado o poder em 1964, os militares governavam o país ilegalmente e sob terrorismo de Estado há 15 anos. Usaram presos e exilados como moedas de troca para chantagear os oposicionistas, obrigando-os a aceitar uma solução que atou as mãos do Judiciário e o deixou impedido de cumprir seu papel.

Então, não é um acordo para ser respeitado, mas sim denunciado. E a iniciativa da família Teles poderá ser o primeiro passo nesta direção…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da agência Carta Maior na internet, no endereço http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/analiseMostrar.cfm?coluna_id=3404.

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