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ASSEMBLEIA. Conheça o caminho percorrido pelas propostas dos deputados e que vão (ou não) virar lei

Você tem ideia, ainda que remota, do percurso de cada uma das propostas dos parlamentares e que viram projeto de lei? Cá entre nós, poucos, muito poucos mesmo, conhecem o tal de processo legislativo. Nesse sentido, é bastante interessante o conjunto de matérias produzido pela Agência de Notícias do parlamento gaúcho.

Numa delas, assinada por Cynara Baum, é possível conhecer um pouco mais do caminho percorrido a partir do protocolo (sim, esse é o primeiro passo) dos projetos que saem do bestunto dos parlamentares. Vale a pena conferir, a seguir:

Como funciona o processo de tramitação de matérias na Assembleia Legislativa

O Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) é o local por onde ingressam as matérias na Assembleia Legislativa. Somente o Poder Legislativo (deputados, comissões e Mesa Diretora), Poder Executivo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Procuradoria Geral de Justiça podem protocolar proposições no Parlamento gaúcho. O Regimento Interno da AL ainda prevê o ingresso de matérias pela iniciativa popular ou de Câmaras Municipais. 

Processo
O primeiro passo é protocolar a proposição na Divisão de Tramitação Legislativa. Lá é feito o cadastro, em que é dado um número para cada projeto e este o acompanhará por todo o processo. Em seguida, as matérias são autuadas, e, na sequência, é realizada a elaboração processual. Após esse processo, as proposições são publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL), no primeiro dia de Pauta.

A partir da publicação, os projetos de lei (PL’s) e projetos de lei complementar (PLC’s) permanecem 10 dias úteis no DAL para recebimento de emendas. Já as propostas de emenda constitucional (PEC’s) e os projetos de leis orçamentárias ficam por um período de 15 dias úteis.

Após o período de Pauta, as matérias seguem para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para tramitação no órgão técnico. Na CCJ, o projeto é colocado na agenda, após é distribuído para um relator (membro da comissão). Este deve dar seu parecer a matéria e elaborar um relatório que vai para deliberação dos demais membros da Comissão para ser discutido e votado. Se aprovado, passa a fazer parte do relatório do órgão técnico. Mas se for rejeitado pelo relator ou não obtiver o número de votos mínimos (sete votos), é designado um novo membro da Comissão para a relatoria do mesmo…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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