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PROCESSO PENAL. Um em cada quatro presos provisórios do RS pode ser libertado

Antes de decretar a prisão provisória de um suspeito, o magistrado terá que analisar nada menos que nove medidas alternativas. Já a prisão preventiva, que tem prazo maior, somente será admitida em algumas circunstâncias excepcionais, como, por exemplo, para crimes cuja pena é maior que quatro anos.

Para se ter uma ideia do que isso significa, se aplicadas imediatamente, essas medidas significam que pelo menos 25% (ou 7,1 mil) dos atuais ocupantes de vagas no sistema penitenciário gaúcho teriam direito a pleitear o benefício. Número menor que no Brasil inteiro, onde um terço da massa carcerária poderá ser alcançada.

Do que se está falando? Das alterações do Código de Processo Penal, que começam a vigorar nesta terça-feira e que provocam um verdadeiro reboliço. Para o bem e  para o mal. Quem trata disse, como sempre muito elucidativamente, é o ótimo sítio especializado Espaço Vital. A seguir, você confere trecho de reportagem produzida e publicada na última sexta-feira, dia 1°:

Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor na terça-feira

Dentro de quatro dias, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas. É uma multidão de mais de 80 mil pessoas, aproximadamente a lotação completa e simultânea dos estádios Olímpico e Beira-Rio, em Porto Alegre.

Essa debandada pode começar a partir da próxima terça-feira (5), quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal, estabelecidas pela Lei nº 12.403/2001, criada sob o aceno de tentar desafogar os superlotados presídios do País -, mas que, ao mesmo tempo, pode provocar uma onda de impunidade.

A norma torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos por prisão provisória. Ela visa a diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros: são necessárias 198 mil, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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