Desde o início da manhã, técnico-administrativos da UFSM bloqueiam a entrada e, na prática, impedem o funcionamento do Centro de Processamento de Dados da instituição. O que isso significa? Conforme MATERIAL da assessoria de imprensa do sindicato da categoria, “o CPD tem a atribuição de, entre outras funções, gerir e manter o acesso às redes internas e externas da universidade, administrar o Sistema de Informações de Ensino (SIE), no qual estão armazenados os cadastros de estudantes, docentes e projetos de pesquisa, e prestar suporte técnico aos usuários do sistema de dados de toda a instituição”. Convenhamos, não é pouca coisa.
Enquanto isso, segundo informações da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada á Central Única dos Trabalhadores (CUT), há 25 categorias em greve no país, atingindo praticamente todo o País. Os sindicalitas pretendem fazer da terça-feira, 31, o “Dia Nacional de Luta”, com manifestações em defesa de melhorias salariais.
Aliás, essa é a data máxima, por força do calendário de elaboração do Orçamento da União, para tratar de reajustes. Bueno. E até lá? Aparentemente (ou na prática), o governo resolveu mesmo endurecer com os grevistas (e há muitos deles, no serviço público federal, inclusive em Santa Maria). Como? Confira na reportagem divulgada agora há pouco, pela Agência Brasil, com a assinatura da jornalista Renata Giraldi. A foto é de Tiago Miotto, da assessoria da Assufsm. A seguir:
“Governo publica decreto para garantir continuidade de serviços públicos durante a greve
A presidenta Dilma Rousseff determinou aos ministros cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento dos serviços públicos com normalidade. A ordem está em um decreto publicado hoje (25) no Diário Oficial da União. A norma, que vale a partir desta quarta-feira, também tem a assinatura do advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams.
Pelo decreto, Dilma diz que compete aos ministros de Estado – supervisores dos órgãos ou entidades onde ocorre a greve, paralisação ou o retardamento de atividades e serviços públicos – buscar alternativas para garantir o atendimento à população. O decreto dispõe de quatro artigos. No texto, o governo orienta que…”
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