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R$ 50 BILHÕES. É o tamanho do bolo a ser distribuído aos Estados. Mas não se sabe como será dividido

Há, de sobra, discrepância sobre os critérios a ser levados em conta, na distribuição do chamado Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, que a União terá que repassar às unidades federadas. Calcula-se que sejam algo como R$ 50 bilhões.

De todo modo, os senadores precisam decidir isso até o final do ano. Quem determinou foi o Supremo Tribunal Federal. Para saber mais, acompanhe a reportagem de Djalba Lima, da Agência Senado. A seguir:

Congresso terá de decidir como distribuir R$ 50 bilhões aos estados

Um contencioso de quase R$ 50 bilhões, em que estão envolvidos os estados e o Distrito Federal, terá de ser decidido pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o fim deste ano. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais as atuais regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), previstas na Lei Complementar 62/1989. Sem critérios previamente definidos, a União não terá como distribuir esses recursos a partir de janeiro de 2013.

Correndo contra o tempo, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) planejam uma série de audiências públicas neste segundo semestre para discutir o assunto. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse à Agência Senado que as discussões ocorrerão paralelamente às eleições municipais, em que todos os parlamentares estarão direta ou indiretamente envolvidos.

O presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), informou à Agência Senado que serão convidados para as audiências públicas secretários de Fazenda dos estados – um representando cada região – e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

A fim de agilizar a discussão, as audiências poderão ser realizadas em conjunto com a Câmara, ao longo dos esforços concentrados para votação de matérias, como afirmou Delcídio Amaral. O objetivo é produzir um substitutivo a todos os projetos em tramitação, que teria preferência para votação nas comissões e no Plenário do Senado e da Câmara…”

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