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JUSTIÇA. Tribunal paulista confirma sentença que reafirma Brilhante Ustra como torturador da ditadura

Brilhante Ustra. Ou o torturador “Dr Tibiriçá”

Ele recorreu da sentença em primeira instância. Não adiantou: tribunal paulista confirmou: o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra é culpado pela tortura de três pessoas, nas dependências de um dos instrumentos da repressão da ditadura militar.

Não, ele não vai para a cadeia – efeitos da lei de anistia. Mas o mundo fica sabendo quem é, e o Estado Brasileiro, agora, pode sofrer ação civil. Está tudo explicado na reportagem publicada esta tarde no jornal eletrônico Sul21. A seguir:

Justiça de SP confirma sentença que condena Brilhante Ustra por tortura

Na tarde desta terça-feira (14), o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra teve negado pelo TJ-SP o recurso contra a sentença que o declarou culpado pela tortura de três integrantes da família Teles, nas dependências do DOI-Codi em 1972. A família havia movido a ação contra Ustra, ex-comandante do DOI-Codi/SP, onde atendia pelo codinome de Dr. Tibiriçá, em 2005, quando o foi julgada em 1ª Instância pelo juiz Gustavo Santini que julgou a ação improcedente.

A ação movida em 2005 é de caráter cível declaratória: a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos.

Na ocasião, foi a primeira vez na história do país em que houve o reconhecimento judicial de que um agente de Estado participou efetivamente de torturas contra civis – anteriormente, todas as decisões semelhantes haviam sido contra a União. Em sua sentença, Santini refutou o argumento dos advogados de Ustra de que o processo não poderia continuar em razão da Lei da Anistia…”

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